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Prazo para renovar exame toxicológico de CNHs termina dia 31
Quem não renovar está sujeito a duas infrações de trânsito que podem gerar multa de R$ 1.467,35

Publicado 30/07/2021
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O prazo para renovação do exame toxicológico periódico para motoristas habilitados nas categorias C, D e E que tenham suas CNHs com vencimento entre julho e dezembro de 2021 termina no próximo dia 31 de julho. A partir do dia 1º de agosto a fiscalização já poderá aplicar a penalidade do art. 165-B do Código de Trânsito Brasileiro.

A fiscalização do exame para CNHs vencidas de março a junho de 2021começou em 1ºde julho.

A novidade trazida pelo Denatran neste ano foi, além da prorrogação dos prazos, a mudança na fiscalização, passando a ser contada a data da realização do exame e não mais a do registro do resultado. Dessa forma, o condutor não é penalizado em caso de atraso por parte do laboratório. Os laboratórios credenciados têm até 24 horas para informar a data e hora da coleta e, até o final de 2021, os resultados deverão ser registrados em até 25 dias. A partir de 2022, essa informação volta a ser cadastrada em até no máximo 15 dias. Resultado positivo no exame toxicológico acarretará a suspensão do direito de dirigir por três meses.

Confira no calendário as datas-limite de renovação do exame de acordo com o vencimento da CNH:

CALENDÁRIO DO EXAME PERIÓDICO

Validade da CNH entre março e junho de 2021:

* prazo para realizar o exame é 30 de junho de 2021;

* fiscalização inicia em 1º de julho de 2021;

Validade da CNH entre julho e dezembro de 2021:

* prazo para realizar o exame é 31 de julho de 2021;

* fiscalização inicia em 1º de agosto de 2021;

Validade da CNH entre janeiro e junho de 2022:

* prazo para realizar o exame é 31 de agosto de 2021;

* fiscalização inicia em 1º de setembro de 2021;

Validade da CNH entre julho e dezembro de 2022:

* prazo para realizar o exame é 30 de setembro de 2021;

* fiscalização inicia em 1º de setembro de 2021;

Validade da CNH entre janeiro e junho de 2023:

* prazo para realizar o exame é 31 de outubro de 2021;

* fiscalização inicia em 1º de novembro de 2021;

Validade da CNH entre julho e dezembro de 2023:

* prazo para realizar o exame é 30 de novembro de 2021

* fiscalização inicia em 1º de dezembro de 2021;

Validade da CNH entre janeiro e abril de 2024:

* prazo para realizar o exame é 31 de dezembro de 2021

* fiscalização inicia em 1º de janeiro de 2022;

Validade da CNH a partir de maio de 2024:

* prazo para realizar o exame a partir de 1º de janeiro de 2022;

* fiscalização inicia em 1º de janeiro de 2022

Quais as implicações para quem descumprir a norma?

O Código de Trânsito Brasileiro determina que todo condutor habilitado nas categorias C, D e E deve realizar o exame toxicológico periódico a cada dois anos e seis meses, para condutores com até 69 anos de idade; e a cada renovação da habilitação, para condutores com 70 anos ou mais. Quem deixar o prazo expirado após os novos limites estabelecidos pelo Contran estará sujeito a duas infrações de trânsito previstas no artigo 165-B do CTB, que podem gerar multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses:

1) se for flagrado dirigindo ônibus, caminhões, veículos articulados, etc. com toxicológico expirado. Não se aplica, portanto, a quem estiver conduzindo carro ou moto, por exemplo.

2) se tem CNH C, D ou E com EAR (exerce atividade remunerada) e não comprovar, quando for renovar a habilitação, que fez toxicológico periódico. Essa autuação será automática, gerada para motoristas profissionais cuja data de validade da CNH seja igual ou posterior a 12 de outubro de 2023. Para condutores com habilitação expirada até 11 de outubro de 2023, portanto, não será considerada essa infração.

Importante destacar que, diante dos novos prazos de adequação determinados pelo Contran, a fiscalização da norma só poderá gerar autuações a partir do dia 01/08/21. Por isso a recomendação de que todo condutor refaça o teste, respeitando seu limite máximo específico.

Poderá ser aproveitado exame periódico na renovação da CNH?

O exame toxicológico periódico poderá ser utilizado para fins de renovação da CNH em até 90 dias após a data da coleta da amostra. Após esse prazo, o condutor deverá realizar novo exame toxicológico para fins de renovação da CNH.