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Recomendação pede para RO derrubar liberação de eventos com 999 pessoas: 'Prioridade é retorno das aulas', dizem MP's
Em decreto publicado na quinta-feira (17), o governo de Rondônia autorizou a realização de eventos para até 999 pessoas e reuniões e casamentos com até 150 participantes

Por G1 RO
Publicado 20/06/2021
Atualizado 20/06/2021
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Uma notificação recomendatória conjunta, emitida neste sábado (19) pelo Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO) e Ministério Púbico Federal em Rondônia (MPF), deu 10 dias de prazo para que o estado se manifeste e reconsidere o relaxamento de medidas.

Em decreto publicado na quinta-feira (17), o governo de Rondônia autorizou a realização de eventos para até 999 pessoas e reuniões e casamentos com até 150 participantes.

Na recomendação, a promotoria e a procuradoria pedem que o artigo 4 do decreto estadual seja derrubado. É esse artigo que permite os eventos, com distribuição de bebidas, em boates e casas de shows.

"Os MPs também pedem que seja analisada, antes da liberação de qualquer atividade não essencial, a prioridade do retorno presencial das atividades educacionais, tema previsto no artigo 11 da norma".
"A liberação de eventos que causem aglomeração podem impactar diretamente nas taxas de contaminação da doença, possivelmente, inviabilizando a retomada do ensino presencial, elevando o já incontável prejuízo causado aos alunos".

Já em relação a reuniões e casamentos, com até 150 pessoas, o MPF e MP pedem adequação da forma de liberação da realização desses eventos, prevendo critérios objetivos de dimensionamento do local, de acordo com o percentual de ocupação, e levando em consideração os dados da epidemiologia.

Os órgãos justificam ainda, na recomendação, que o atual número de óbitos no estado permanece em valores elevados, sendo parecidos aos do pico da primeira onda, "mostrando que a situação não está controlada".

Assinam a recomendação, o Procurador-Geral de Justiça, Ivanildo de Oliveira; o Promotor de Justiça Julian Imthon Farago (Coordenador do Grupo de Atuação Especial Cível) e o Procurador da República, Raphael Luis Pereira Bevilaqua.

Decreto estadual

No dia 17 de junho, o estado publicou um decreto permitindo eventos com até 999 pessoas e reuniões e casamentos com 150 convidados.

Para ser realizado o evento com distribuição de bebidas alcóolicas (bares, boates e casas de shows), o estado afirmou que os organizadores devem fornecer álcool gel 70%, teste para Covid-19, aferição de temperatura, espaçamento entre as mesas, sendo 1,20 metro de distância.

O documento determina que nos eventos não será permitido a participação de pessoas com temperatura superior 37,8°C ou sintomas gripais.

No mesmo decreto foi autorizado o retorno de cirurgias eletivas, com ressalvas, e a suspensão das aulas até 31 de julho.

Fonte: G1 RO