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Ministérios Públicos, Defensorias Públicas e entidades da sociedade civil firmam Termo de Ajustament
Acordo prevê R$ 115 milhões para o estabelecimento de Plano Antirracista, com medidas a título de reparação de danos morais coletivos e investimentos sociais
O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MPRS), o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE-RS), a Defensoria Pública da União (DPU) e as entidades Educafro – Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes e Centro Santo Dias de Direitos Humanos firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Carrefour Comércio e Indústria LTDA, Comercial de Alimentos Carrefour LTDA. e Atacadão S.A., no valor de R$ 115 milhões para estabelecimento de ações de enfrentamento ao racismo, em razão da morte de João Alberto Silveira Freitas, no dia 19 de novembro de 2020 no Carrefour da zona norte de Porto Alegre (RS).
A elaboração do TAC apresentado ao Carrefour foi precedida de diversas reuniões com os órgãos públicos e movimentos sociais representativos da população negra, de forma a construir um plano de atuação que dialogasse com suas demandas.
Conforme o acordo, caberá ao Carrefour a adoção e execução de um Plano Antirracista a partir do estabelecimento de ações que vão desde protocolos de segurança, relações de trabalho, canal de denúncias, treinamentos para dirigentes e trabalhadores em relação a atos de discriminação e no que consiste ao racismo estrutural, compromissos em relação à cadeia ou rede de fornecedores, até a reparação de danos morais coletivos. Nesse sentido, o valor acordado terá como destino iniciativas como a oferta de bolsas de educação formal (R$ 74 milhões), contribuição para projeto museológico, campanhas educativas e projetos sociais de combate ao racismo (R$16 milhões), além de projetos de inclusão social (R$ 10 milhões), entre outras.
As medidas estabelecidas no TAC não interferem nos demais compromissos públicos assumidos pelo Carrefour ou de reparação à família de João Alberto Silveira de Freitas, e se restringem aos procedimentos e ações relacionados no acordo, no âmbito das atribuições dos órgãos públicos signatários e a título coletivo.
Entenda o caso – Após o espancamento que resultou na morte de João Alberto Silveira de Freitas nas dependências de um supermercado da rede Carrefour em Porto Alegre em novembro do ano passado, os órgãos públicos signatários instauraram procedimentos com o fim de apurar a responsabilidade civil por danos morais coletivos, bem como o funcionamento de mecanismos de segurança privada.
Cabe ao Ministério Público Federal a competência para atuação de casos que envolvam o serviço de vigilância patrimonial, regulado pela Lei Federal nº 7.102/83 e pela Portaria nº 3.233/2012-DG/DPF, que estabelecem a competência das Delegacias de Controle de Segurança Privada das Superintendências da Polícia Federal nos Estados para regular, autorizar e fiscalizar as atividades de segurança privada. O Ministério Público do Trabalho já tinha inquérito civil instaurado envolvendo as repercussões e medidas de adequação no âmbito das relações de trabalho.
João Alberto, um homem negro, fazia compras com a esposa quando foi abordado violentamente por dois seguranças no estabelecimento. Ele foi agredido com chutes e socos por mais de cinco minutos, sufocado e não resistiu. O espancamento foi registrado em vídeo por uma câmera de celular. A morte violenta de João Alberto ganhou destaque na mídia porque ocorreu às vésperas do Dia da Consciência Negra, 20 de novembro.
Logo após o ocorrido, houve a propositura de ação civil pública pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, Educafro e Centro Santo Dias, bem como a instauração de procedimentos administrativos pelos demais órgãos públicos, que resolveram se reunir para buscar uma atuação conjunta que resultasse em medidas concretas em prol dos direitos humanos e contra práticas racistas, passando a negociar com o Grupo Carrefour um possível acordo.
A negociação encerrou-se nesta sexta-feira, 11 de junho de 2021. As medidas acordadas serão fiscalizadas pelos órgãos compromitentes, verificadas por auditoria externa independente e aquelas destinadas à seleção de projetos e concessão de bolsas implementadas por meio de editais públicos.
Para os órgãos públicos compromitentes, o acordo nos patamares negociados simboliza resposta relevante à sociedade e fixa um importante paradigma para o enfrentamento ao racismo e aplicação dos direitos humanos ao setor privado.
Fonte: Ministério Público Federal