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Aprovados no Auxílio Emergencial podem ser excluídos novamente
O auxílio emergencial 2021 finalmente esta pronto para começar a ser pago aos brasileiros, as regras, calendário e lista de aprovados já estão disponíveis para consulta. Para quem consultou a lista e está aprovado basta agora aguardar o dia exato do seu calendário para começar a receber.
Para quem ainda está na dúvida sobre como consultar se está na nova lista de aprovados do benefício em 2021, basta seguir os seguintes passos:
- Acesse o Portal de Consultas da Dataprev
- Preencha seu nome completo
- Preencha o nome da mãe (caso não tenha registro de mãe, basta selecionar a opção Mãe desconhecida)
- Data de nascimento
- Por fim, clique em em não sou robô e em enviar
Os trabalhadores que não estão aprovados para o auxílio emergencial, tem até o dia 12 de abril para contestar a decisão. Se o trabalhador fizer a consulta e o resultado for “inelegível”, ele vai poder clicar sobre o botão “Contestar”. Vale lembrar que se não houver o botão de contestar você está totalmente fora dos novos pagamentos.
Aprovados podem ser excluídos
Os trabalhadores que estão aprovados para a nova rodada de pagamentos ainda sim precisam ficar atentos ao cumprimento de todas as regras do benefício este ano. Isso porque o governo preparou um novo pente-fino que ocorrerá antes do inicio de cada parcela do auxílio emergencial 2021.
No texto da Medida Provisória (MP) que concede o pagamento do auxílio emergencial, diz que haverá uma verificação da base de dados dos aprovados e o direito dos mesmos será reavaliado mensalmente. No caso de um trabalhador que estava desempregado e que, por exemplo tenha conseguido o emprego, perderá o direito na próxima parcela.
Logo, ter sido aprovado para o recebimento do benefício este ano não garantirá acesso às quatro parcelas disponibilizadas pelo governo este ano. Além disso, os cidadãos que estão aguardando a concessão de algum benefício previdenciário desde o ano passado e caso tenha o mesmo liberado este ano, também perderá direito as novas parcelas do auxílio.
Fonte: Jornal Contábil