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Câmara pode votar projeto que amplia número de doenças rastreadas pelo teste do pezinho
Entre os itens em pauta está também a MP que prevê recursos para entrega de cestas básicas a indígenas e quilombolas

Publicado 22/03/2021
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A Câmara dos Deputados poderá votar na terça-feira (23), o projeto que amplia o número de doenças rastreadas pelo teste do pezinho, realizado com a coleta de gotas de sangue dos pés do recém-nascido. A sessão do Plenário está marcada para as 15 horas.

A iniciativa consta do Projeto de Lei PL 5043/20, do deputado Dagoberto Nogueira (PDT-MS). Atualmente, o Sistema Único de Saúde (SUS) realiza um teste que engloba seis doenças. De acordo com o substitutivo preliminar da relatora, deputada Marina Santos (Solidariedade-PI), o exame passa a englobar 14 grupos de doenças de forma escalonada.

As mudanças feitas pelo projeto entrarão em vigor 365 dias após sua publicação.

Alimentos para indígenas
Consta ainda da pauta a Medida Provisória 1008/20, que abre crédito extraordinário de R$ 228 milhões para o Ministério da Cidadania distribuir cestas básicas a povos indígenas, quilombolas, pescadores artesanais e extrativistas.

A MP foi editada com base no “Orçamento de guerra” (Emenda Constitucional 106, de 2020) para combater os efeitos da pandemia de Covid-19.

Segundo o governo, 612.234 famílias desse público necessitam de atendimento com a distribuição de alimentos de forma emergencial. Na época da edição da MP, em outubro de 2020, o cálculo era de um valor de R$ 124 por cesta para atender essas famílias, com R$ 76 milhões ao mês.

Segundo relatório da Consultoria de Orçamento da Câmara, em 2020 foram gastos apenas R$ 416,3 mil (0,21%) do total previsto, mas até 17 de março deste ano a execução subiu para R$ 160,3 milhões (70%).

Violência contra a mulher
Um dos itens da pauta feminina que pode ser votado é o Projeto de Lei 598/19, do Senado, que institui a Semana de Combate à Violência contra a Mulher nas escolas públicas e privadas.

Crimes cibernéticos
Outro projeto do Senado (PL 4554/20) amplia as penas por crimes de furto e estelionato praticados com o uso de dispositivos eletrônicos (celulares, computadores, tablets). A intenção é punir com mais rigor golpes que têm se tornado comuns durante a pandemia de Covid-19.

O texto cria um agravante, com pena de reclusão de 4 a 8 anos, para o crime de furto realizado com o uso desses aparelhos, estejam ou não conectados à internet, seja com violação de senhas, mecanismos de segurança ou com o uso de programas invasores.

Leite e merenda
Sobre os alimentos da merenda escolar, os deputados podem analisar o Projeto de Lei 3292/20, do deputado Vitor Hugo (PSL-GO), que determina o uso de 40% dos recursos destinados à compra de leite usado no cardápio da merenda escolar para aquisições de laticínios locais, permitindo inclusive a dispensa de licitação se o preço for compatível com o do mercado local.

O projeto teve o regime de urgência aprovado na última quinta-feira (18). O texto está apensado ao PL 4195/12, do deputado Afonso Hamm (PP-RS), que obriga a oferta de carne suína nos cardápios da merenda escolar.