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STJ suspende prestação presencial de serviços não essenciais

Por stj
Publicado 21/03/2021
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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, determinou a suspensão da prestação presencial de serviços não essenciais no tribunal até 30 de março. A medida foi tomada diante do "agravamento das condições epidemiológicas relacionadas à pandemia de Covid-19". A suspensão consta da Resolução STJ/GP 11, desta sexta-feira (19).

A medida tem por objetivo reduzir ao máximo a circulação de pessoas na sede do tribunal e, dessa forma, mitigar a possibilidade de transmissão do novo coronavírus. "A vida é o direito mais fundamental. Vamos superar a pandemia, adotando todos os cuidados e esforços necessários para preservar a vida e a saúde, em primeiro lugar, e sempre ouvindo as autoridades científicas", afirmou o presidente do STJ.

Com a Resolução 11/2021, permanece suspensa a entrada do público externo nas dependências da sede até o dia 30, excepcionadas situações extraordinárias autorizadas pelos titulares das unidades do tribunal e comunicadas à Secretaria de Segurança.

O atendimento ao público – inclusive a advogados que necessitem despachar com o gabinete da Presidência – será feito por videoconferência ou outros recursos eletrônicos.

Com relação aos gabinetes, cada ministro definirá o regime de trabalho de sua equipe.

As unidades administrativas do tribunal, por sua vez, avaliarão a necessidade de desenvolvimento de atividades de forma presencial, as quais deverão ser previamente autorizadas pela direção-geral. Caso seja imprescindível a presença na sede, a unidade responsável deverá promover sistema de rodízio, inclusive com redução do horário de trabalho presencial, sempre que possível.

Todos os eventos que exigissem participação presencial foram cancelados e serão reagendados oportunamente. O próximo Fale com o Presidente, que estava previsto para 29 de março, foi transferido para o dia 26 de abril.

A Resolução 11/2021 mantém as regras definidas nas Resoluções STJ/GP 19/2020 e STJ/GP 21/2020, no que não conflite com os seus termos. As medidas poderão ser reavaliadas a qualquer tempo pelo presidente do STJ, observadas as informações das autoridades sanitárias sobre os índices de contaminação, bem como as recomendações da Secretaria de Serviços Integrados de Saúde do tribunal.

Fonte: stj