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Câmara aprovou incentivo a governo digital e facilitou venda de imóveis da União
Medidas pretendem aumentar a eficiência da administração pública, ampliar o acesso aos serviços e proteger dados pessoais

Publicado 05/01/2021
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Em plena pandemia, a Câmara dos Deputados adaptou seu sistema de votação para viabilizar a tramitação das propostas. O Plenário aprovou 180 propostas em 2020, maior número da década.

Para acelerar a transformação digital do serviço público, os deputados aprovaram o Projeto de Lei 7843/17, do deputado Alessandro Molon (PSB-RJ) e outros dez autores, de diferentes partidos, que estabelece diretrizes para aumentar a eficiência na administração pública, prevendo o máximo de informatização e regras para divulgação de dados e acesso por parte do público. A matéria está em exame no Senado.

Os órgãos que emitem atestados, certidões, diplomas e outros documentos com validade legal poderão fazê-lo em meio digital, com assinatura eletrônica para validar. Usuários também poderão interagir com o poder público por meio digital, com assinaturas digitais, para praticar os atos demandados.

O projeto persegue a implantação do governo como plataforma, definido como a existência de infraestrutura tecnológica de acesso à informação que facilite o uso de dados de acesso público e promova a interação entre diversos agentes, de forma segura, eficiente e responsável.

O desenvolvimento de conceitos, ferramentas e métodos inovadores para a gestão pública poderá ser estimulado com a criação de laboratórios de inovação abertos à participação da sociedade.

Um dos pilares do intercâmbio de dados dos usuários previsto pelo texto é o uso de documentos já fornecidos perante outro órgão ou entidade participante dos sistemas, que deverão “conversar” entre si. Dessa forma, será dispensada a apresentação em locais diferentes de um mesmo documento para a pessoa exercer seus direitos perante a administração ou cumprir suas obrigações.

Imóveis da União

A venda de imóveis da União foi facilitada com a aprovação da Medida Provisória 915/20, convertida na Lei 14.011/20. O texto muda vários procedimentos sobre avaliação do preço mínimo e permite desconto maior no caso de leilão fracassado.

O governo poderá conceder desconto de 25% sobre o valor inicial de imóvel à venda já na segunda tentativa de leilão. Atualmente, o desconto, de 10%, somente pode ser ofertado na terceira tentativa de leilão e apenas para imóveis de até R$ 5 milhões.

Outra facilidade para o comprador é a permissão de venda direta, por intermédio de corretores de imóveis, caso o leilão tenha fracassado por duas vezes. O desconto de 25% continua valendo.

Quanto ao método para avaliar o valor do imóvel, será usado um levantamento estatístico encontrado com base em pesquisa mercadológica, e visitas presenciais estão dispensadas.

O ministro da Economia poderá definir limite de valor de imóveis sob o regime enfitêutico (imóveis da União cedidos mediante pagamento anual) até o qual será autorizada a venda direta ao foreiro se ele estiver regularmente cadastrado e adimplente.

Já o contribuinte com dívida ativa perante a União poderá quitar o débito dando em pagamento imóvel que esteja localizado em área com calamidade pública reconhecida pelo Executivo federal em virtude de desastre natural ou provocado pelo homem.

O imóvel será aceito se o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) considerar que ele tem valor histórico, cultural, artístico, turístico ou paisagístico.