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Senado aprova novo programa de financiamento habitacional

Publicado 10/12/2020
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Senado Federal aprova Medida Provisória (MP) 996/2020 que cria o programa Casa Verde e Amarela (MP) e substitui o Minha Casa, Minha Vida. Sem alterações, a matéria recebeu parecer favorável dos senadores nesta terça-feira, 8 de dezembro, na forma do Projeto de Lei de conversão (PLV) 41/2020. O texto prevê agora regularização fundiária, melhorias habitacionais  e possibilidade da União poder destinar bens imóveis para uso em políticas habitacionais. Por meio de licitação, a concessão do imóvel poderá ser cedida a entes privados mediante contrapartidas e, agora, aguarda sanção presidencial.

O novo programa pretende alcançar famílias com renda mensal de até R$ 7 mil, em áreas urbanas, e renda anual de até R$ 84 mil, em áreas rurais. O relator da MP na Casa, senador Márcio Bittar (MDB-AC), decidiu não incorporar mais emendas ao texto para evitar o retorno da matéria à Câmara. A medida evita o risco de a MP perder a validade, já que o Congresso entrará em recesso na próxima semana.

O Casa Verde e Amarela separa o público-alvo em grupos de renda familiar, que varia entre R$ 2 mil e R$7 mil. Só quem tem renda de até R$ 4 mil em área urbana ou com renda anual de até R$ 48 mil em área rural poderá contar com subvenção da União para adequar as parcelas ao orçamento familiar. Os valores recebidos temporariamente — como o auxílio emergencial — não entrarão no cálculo da renda da família.

As taxas de juros serão diferentes para as regiões do país: no Norte e no Nordeste elas ficarão entre 4,25% e 4,5% ao ano, a depender da faixa de renda familiar, enquanto no restante do país serão de 5%. Esses números já haviam sido estabelecidos pelo Ministério do Desenvolvimento Regional em uma instrução normativa do mês de outubro. No entanto, os critérios de seleção dos beneficiários, as regras de preferência aplicáveis a famílias em situação de risco ou vulnerabilidade ainda serão definidos em regulamentação. 

Está prevista a doação a Estados e Municípios, se eles pagarem a dívida para que a família devedora permaneça no imóvel ou para serem destinados a outros programas de interesse social. Já as moradias sem condições de serem habitadas poderão ser vendidas conforme define o regulamento. A prioridade será para uso em programas habitacionais e para pessoas que cumpram os requisitos do programa habitacional.

Subvenção
As unidades habitacionais produzidas no âmbito do programa poderão ser vendidas aos beneficiários, com financiamento subsidiado ou não, ou mesmo cedidas, doadas ou alugadas, conforme regulamento. Essa subvenção poderá ser acumulada com os descontos concedidos nas operações com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e com outras concedidas por programas habitacionais estaduais, distrital ou municipais.

Na regularização fundiária, as subvenções com dinheiro do Orçamento federal poderão beneficiar somente famílias de baixa renda em núcleos informais urbanos assim declarados pela prefeitura da localidade. Em obras produzidas com recursos do FAR ou do FDS, governos estaduais e municipais que aderirem ao programa deverão arcar com os custos de infraestrutura básica como pavimentação de ruas, escoamento das águas pluviais e redes de água, esgoto e energia. 

Posse
Para as contratações realizadas até 31 de dezembro de 2021, a lei deve produzir efeitos antes da entrega das unidades habitacionais às famílias beneficiadas. Tanto o Minha Casa, Minha Vida quanto o Casa Verde e Amarela contarão com o apoio policial, para garantir a posse de imóveis não vendidos, mas ocupados por outros moradores. O uso da polícia pode ser previsto em instrumentos firmados entre a União e Estados ou Municípios.

No caso de famílias de baixa renda, as contratações podem ter isenção no pagamento de taxas de escritura e registro dos imóveis. O projeto do Casa Verde Amarela prevê que os fundos estaduais usados para compensar os cartórios pelo serviço gratuito poderão receber recursos de fundos federais de habitação sem necessidade de acordo, contrato ou qualquer outro instrumento.