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Produtores rurais de Rondônia devem cadastrar propriedades com plantio de soja até 30 de dezembro
A soja já é o segundo produto mais exportado, gerando, só em 2019, $ 386 milhões de dólares em receita para o Estado

Publicado 01/12/2020
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Os produtores rurais de Rondônia que atuam na sojicultura têm até o dia 30 deste mês de dezembro para cadastrar as propriedades onde haverá o plantio de soja no Estado. O cadastro é obrigatório e teve início dia 15 de setembro, logo após o período do vazio sanitário. Pode ser feito presencialmente, nas regionais e unidades da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril (Idaron), nos 52 municípios e distritos, ou pela internet.

Para os produtores que desejam cultivar a soja em safrinha, o cadastro deve ser realizado presencialmente, entre os dias 1 de fevereiro e 30 de março de 2021. Esses procedimentos estão definidos na Instrução Normativa 04/2020 – Idaron.

Para declarar as propriedades o produtor deve clicar nesse link.

VAZIO SANITÁRIO

O período do vazio sanitário é realizado entre os dias 5 de junho a 5 de setembro. Nesse período é proibido o plantio de soja sem permissão da Idaron, além do produtor ter de controlar a soja de crescimento espontâneo ou popularmente denominada “tiguera”. Após esse espaço de tempo, tem início o período de cadastramento de lavouras de soja da safra principal seguinte, onde o produtor deve realizar o cadastro entre os dias 15 de setembro até o dia 30 de dezembro de cada ano.

LAVOURA

A soja já é o segundo produto mais exportado, gerando, só em 2019, $ 386 milhões de dólares em receita para o Estado de Rondônia. A área plantada tem alcançado aumentos significativos, na safra 2015/2016, por exemplo, foram plantados 234,9 mil hectares. Atualmente, a sojicultura é cultivada em 367,2 mil hectares, em 1,5 mil propriedades rondonienses, um aumento superior a 56% em apenas cinco anos.

Entre os principais fatores que afetam a obtenção de altos rendimentos na cultura da soja, a ferrugem asiática causada pelo fungo Phakopsora pachyrrizi, tem ocasionado a maior preocupação, pelo potencial de dano que pode ocasionar. O fungo da ferrugem é classificado como biotrófico, portanto, necessita de hospedeiro vivo para se multiplicar, sobreviver e transferir de uma safra para a outra, condição que pode ocorrer em plantios no período seco com irrigação na entressafra ou em plantas de soja tiguera de crescimento espontâneo.

O favorecimento de sobrevivência do fungo biotrófico na entressafra pode ser chamado como ponte verde, o que pode servir de elo para a ocorrência antecipada da doença na safra seguinte. Devido a essa característica do fungo, o “vazio sanitário da soja”, que é um período de ausência de plantas vivas de soja no campo na entressafra, tem como objetivo reduzir a quantidade de esporos do fungo durante a entressafra em razão da ausência do hospedeiro principal.

O resultado esperado é o atraso nas primeiras ocorrências de ferrugem-asiática na safra, diminuindo a possibilidade de ocorrência da doença nos estágios iniciais do desenvolvimento da soja e, consequentemente, podendo reduzir o número de aplicações de fungicidas necessárias para o controle da praga.