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TSE determina afastamento imediato de prefeito e eleições indiretas em Lins (SP)
Plenário concluiu nesta quinta-feira julgamento de recurso iniciado na última terça (04)
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na sessão desta quinta-feira (6), pela execução imediata da decisão da Corte que cassou o prefeito de Lins (SP), Edgar de Souza, e seu vice Carlos Alberto Daher, por prática de abuso de poder político, em razão de conduta vedada, durante a campanha de 2016.
Por maioria de votos, os ministros determinaram a realização de eleições indiretas para a Prefeitura, pela Câmara Municipal, já que os políticos deixarão seus cargos vagos a menos de seis meses do final do mandato. O modelo de eleição indireta está previsto no inciso I do parágrafo 4º do artigo 224 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65).
Na última sessão do primeiro semestre forense, ocorrida em 1º de julho, o TSE decidiu que não afastaria os prefeitos cassados, em razão da pandemia de Covid-19, já que, no caso, as eleições suplementares para a escolha dos prefeitos deveriam se realizar de forma direta. Também pesou a instabilidade administrativa que poderia ocorrer na condução das políticas públicas no município, principalmente às ligadas à saúde, se o TSE viesse a reverter uma decisão de Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que tivesse afastado algum prefeito no primeiro semestre, quando haveria a necessidade de se realizar eleições diretas para a escolha dos substitutos.
Ao concluir nesta quinta-feira o julgamento do recurso apresentado pelo prefeito cassado de Lins, o Plenário entendeu, por maioria, que a situação se mostra diferente no segundo semestre de 2020, sendo possível dar plena execução às decisões do TSE sobre o afastamento de prefeitos. Isto porque, conforme ressaltou o presidente do Tribunal, ministro Luís Roberto Barroso em seu voto, as eleições dos novos prefeitos e vice-prefeitos, a partir de agora, pelo dispositivo do artigo 224 do CE, passam a ser indiretas, sendo conduzidas pela respectiva Câmara Municipal.
O ministro lembrou que a Câmara Municipal de Lins tem 15 vereadores, e que uma eleição indireta se diferencia de um pleito direto, no qual pode, eventualmente, haver aglomeração de eleitores convocados ás urnas. Já o recurso do prefeito de Lins foi negado de maneira unânime pela Corte.
Barroso destacou, ainda, que, como a decisão de cassação do prefeito de Lins foi tomada pelo TSE, última instância da Justiça Eleitoral, a alternância na chefia da Prefeitura ocorrerá apenas uma vez e de maneira definitiva, até o final do ano, quando serão escolhidos, aí sim de forma direta, os novos dirigentes do município. Edgar de Souza se encontra no cargo amparado por uma liminar dada pelo TRE.
“No caso do afastamento [do prefeito] agora, a eleição se dará pela via indireta, pela Câmara Municipal, portanto, está superado o problema da eleição direta e da aglomeração [de eleitores]. Em segundo lugar, a nossa decisão será uma decisão final, definitiva, e, por via de consequência, aquele risco da instabilidade administrativa não se coloca”, salientou o ministro Barroso, ao propor a execução imediata de todos os efeitos da decisão no recurso de Lins.
Durante o julgamento, os ministros ressaltaram, inclusive, que a Resolução TSE nº 23.615 permite a cada TRE suspender uma eleição suplementar para prefeito e vice-prefeito, mesmo a que ocorra de maneira indireta, se verificar que a troca de gestores, diante das condições sanitárias no município neste momento de pandemia, pode ocasionar riscos à saúde da população em geral e aos servidores e colaboradores da Justiça Eleitoral.
Na condição de relator do recurso do prefeito de Lins, o ministro Edson Fachin, que inicialmente havia imposto a imediata execução da parte da decisão que tratava da inelegibilidade de oito anos de Edgar de Souza e da aplicação das multas aos candidatos, aderiu ao voto do ministro Barroso, também pela execução imediata do afastamento dos políticos dos cargos. Fachin considerou que o quadro, com a eleição indireta dos novos dirigentes do município, se mostra diferente ao do primeiro semestre, quando a eleição seria direta.
Já o ministro Luis Felipe Salomão manteve voto em favor da manutenção do entendimento aplicado pelo TSE a esses casos no primeiro semestre. Segundo o ministro, mesmo com a realização de eleições indiretas pela Câmara Municipal, os riscos para a população permanecem, já que sempre haverá movimentação na localidade, com reuniões de apoiadores em defesa de uma ou outra candidatura.
Fonte: TSE