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Deputado Adelino Follador propõe Lei que garante desconto no IPVA
A proposta de Projeto Lei que institui desconto no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), será apresentado pelo deputado Adelino Follador (DEM), assim que retornar as atividades da Assembleia Legislativa este ano.
Segundo o parlamentar, a ideia é premiar os bons motoristas, proprietários de veículos, incentivar o respeito e a observância das Leis de Trânsito, além de estimular o pagamento em dia do imposto, melhorando a arrecadação e consequentemente diminuindo o número de acidentes, o que gera outra economia no setor da saúde.
A Projeto consiste em aplicar desconto no pagamento do IPVA até a data do vencimento, observando a não existência de infração de trânsito, podendo ser progressiva até o limite de três anos, considerando um desconto de 5% no primeiro ano, 10% no segundo ano e 15% no caso de não ter cometido infração de trânsito nos três últimos períodos anteriores ao exercício de competência do imposto.
Constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito do Código de Trânsito Brasileiro, de legislação complementar ou de resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
O deputado Adelino disse que a proposta tem respaldo legal e já possui um texto completo, com todos os detalhes sobre a concessão do benefício e, levará para discussão nas primeiras reuniões das Comissões pertinentes na Assembleia Legislativa e tentará colocar em votação ainda nas primeiras Sessões Plenárias do ano na Casa de Leis.
“Acredito que o Projeto atende os anseios dos proprietários de veículos e também ao executivo. De um lado a proposta é de a possibilidade de redução no pagamento do imposto, além da motivação para dirigir com mais diligência, podendo inclusive evitar muitos acidentes, proporcionando economia ao Estado e aos municípios no setor da saúde, ao mesmo tempo, que ajuda a evitar mortes, sequelas e por outro lado, atende a necessidade de arrecadação do Estado e municípios. É uma proposta em que todos ganham”, concluiu Follador.