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Reeducandos do regime aberto e livramento condicional devem retornar a partir de 2ª feira ao Patronato Penitenciário
Durante o enfrentamento do contágio do novo coronavírus, a Sejus criou um comitê formado por representantes de órgãos envolvidos com a segurança penal

Publicado 31/07/2020
Atualizado 31/07/2020
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A partir da próxima segunda-feira (3), 4.044 participantes do regime aberto e livramento condicional deverão comparecer no Patronato Penitenciário, que funciona no antigo presídio feminino, na Avenida Farquhar, Centro de Porto Velho.

A informação dada pela Secretaria Estadual de Justiça lembra que, desde março, saídas temporárias de sete dias nos presídios estaduais foram diversas vezes prorrogadas pelo mesmo período, para que os beneficiados ficassem em casa, em busca de evitar a infecção pelo novo coronavírus.

Em 17 de março de 2020, pela Recomendação nº 62, o Conselho Nacional de Justiça pediu aos tribunais e magistrados a adoção de medidas preventivas no âmbito dos estabelecimentos do sistema prisional e do sistema socioeducativo.

Em junho, o juiz titular da Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas de Porto Velho, Sérgio William Domingues Teixeira, lembrou a exigência do cumprimento de “medidas rígidas, adaptações e sacrifícios de todas as instituições e órgãos públicos”.

O sistema de saúde e tratamento das vítimas da Covid-19 estavam no limite, quando houve a edição do protocolo de ação e da classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde.

O Patronato Penitenciário Rondônia limitaria, então, o atendimento ao público externo e suspendia as apresentações mensais em Juízo dos apenados no regime aberto, dos réus que cumprem medida cautelar e suspensão condicional do processo.

“Além do comparecimento mensal ao Patronato, em 1º de agosto termina a suspensão do cumprimento das penas restritivas e medidas consistentes em prestação de serviços à comunidade, realizadas em entidades parceiras da Vara de Execuções Penais”, informou o juiz Sérgio Domingues

Da mesma forma, haviam sido canceladas até aquela data todas as audiências admonitórias* e de justificação, exceto quando ocorreu determinação em contrário dentro do processo, e suspensas as audiências de custódia.

Durante o enfrentamento do contágio do novo coronavírus, a Sejus criou um comitê formado por representantes de órgãos envolvidos com a segurança penal. O comitê distribuiu insumos a todos os seus integrantes.
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(*) O  trâmite da audiência admonitória está disciplinado no art. 160 da Lei de Execução Penal e consubstancia, após o trânsito em julgado da pena condenatória, na leitura pelo juiz das consequências em caso de cometimento de nova infração ou do descumprimento das condições impostas ao condenado.