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Superintendência de Polícia Técnico-Científica completa 5 anos reforçando análises para provas periciais em Rondônia
Somente em 2020, por exemplo, mais de 7 mil casos passam pelas investigações periciais da Politec

Por Secom
Publicado 16/07/2020
Atualizado 16/07/2020
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A coleta de vestígios que possam ser peça chave para a elucidação de crimes para se chegar à identidade do criminoso, bem como outras atribuições que reforçam a importância para orientar a investigação policial e o processo criminal. são pontuadas e destacadas pelo diretor geral da Superintendência de Polícia Técnico-Científica (Politec), Domingos Sávio de Oliveira da Silva, ao enaltecer os cinco anos de criação da Instituição, comemorado na quarta-feira (15). Somente em 2020, por exemplo, mais de sete mil casos passam pelas investigações periciais da Politec.

O diretor geral da Politec enfatiza que a perícia é vital para a persecução penal, pois é o verdadeiro olhar técnico da Justiça. É atividade típica de Estado, de cunho científico, prevista no Código de Processo Penal deste a década de 40, a qual visa contribuir de forma equidistante para a elucidação de crimes.

Ao tecer comentários sobre a Polícia Técnico-Científica, Domingos Sávio argumenta que, historicamente, a boa prova pericial depende, na maioria das vezes, a defesa dos direitos e garantias fundamentais das pessoas. Base do Estado Democrático de Direito e princípio fundamental da República Federativa do Brasil, de acordo com o Inciso III do Art. 1º da Constituição Federal. A perícia é peça fundamental e essencial à correta aplicação da justiça, devendo pautar suas conclusões tão somente na metodologia técnico-científica aplicada aos vestígios identificados e analisados, livre das influências de quem investiga.

Segundo o diretor da Politec, é importante destacar que todas as equipes de peritos possuem alta capacidade técnica em análises. A prova pericial deve ser apresentada com rigor técnico e plena isenção, mesmo que divirja das expectativas criadas no âmbito do inquérito policial civil ou militar. A perícia não cabe condenar, mas sim, trazer a verdade dos fatos por meio da prova objetiva e imparcial.

A Lei Federal nº 12.030, de 17 de setembro de 2009, estabelece que no exercício da atividade de perícia oficial de natureza criminal, é assegurada autonomia técnica, científica e funcional, exigido concurso público, com formação acadêmica específica para o provimento do cargo de perito oficial. A Superintendência de Polícia Técnico-Científica de Rondônia foi criada através da Lei Complementar nº 828 de 15 de julho de 2015.

Atualmente, a perícia oficial de natureza criminal encontra-se separada da Polícia Civil em 19 estados, com estrutura organizacional própria e autônoma, usando, predominantemente, o termo “Polícia Científica” para identificá-la. A Polícia Científica passou a integrar a estrutura administrativa do Poder Executivo, preponderantemente na Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania (Sesdec), no mesmo nível hierárquico da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.

O diretor da Politec esclarece que não cabe ao órgão de perícia oficial criminal acusar ou suspeitar, mas apenas examinar os fatos e elucidá-los. Desvendar todos os aspectos inerentes aos elementos investigados, do ponto exclusivamente técnico. Não faz análises subjetivas, mas sim objetivas. Sendo assim, seguimos trabalhando para superar os obstáculos e proporcionar as condições adequadas à correta aplicação das ciências forenses e, consequentemente, a produção de provas técnicas isentas e qualificadas que possam auxiliar cada vez mais a Justiça, coibindo a impunidade e protegendo a sociedade.

AUTONOMIA E A MODERNIZAÇÃO

Decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009, “instituiu o Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3) e produziu diretrizes para que o Estado brasileiro adote medidas com o propósito de assegurar a modernização dos órgãos periciais oficiais, visando a estruturação e a produção isenta e qualificada da prova material, observando o princípio da ampla defesa e do contraditório e o respeito aos direitos humanos e, consequentemente, a regulamentação (autonomia administrativa e funcional e padronização de procedimentos e equipamentos) da perícia oficial no país”.

Portaria nº 395, de 26 de fevereiro de 2010, o Ministério da Justiça constituiu grupo de trabalho para analisar e fomentar a implementação dos princípios e das diretrizes emanadas da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública (Conseg) e preparar as bases para estruturação de um sistema de acompanhamento de resultados. No item 2 do Anexo II- Resultado da 1ª Conseg – Diretrizes Priorizadas – do relatório desse grupo de trabalho, consta como diretriz “promover a autonomia e a modernização dos órgãos periciais criminais, por meio de orçamento próprio, como forma de incrementar sua estruturação, assegurando a produção isenta e qualificada da prova material, bem como o princípio da ampla defesa e do contraditório e o respeito aos direitos humanos”.

No dia 28 de fevereiro de 2012, o Pleno do Conselho Nacional de Segurança Pública emitiu a Recomendação nº 006, por meio da qual recomendou os Gestores da Segurança Pública nos níveis Federal e Estadual, o Ministério da Justiça, para que: I. A União, os Estados e o DF promovam efetivamente a autonomia e a modernização dos órgãos periciais de natureza criminal (Institutos de Criminalística, Institutos de Identificação, Laboratórios Forenses e Medicina Legal), por meio de orçamento próprio e financeiro, como forma de incrementar sua estruturação, assegurando a produção isenta e qualificada do laudo pericial, bem como o princípio da ampla defesa e do contraditório, e o respeito aos direitos humanos; II. O Ministério da Justiça crie, o mais breve possível, um grupo de trabalho, envolvendo os trabalhadores e gestores dos órgãos periciais, bem como a sociedade civil, com objetivo de elaborar formas legislativas e administrativas pertinentes.

No Brasil, a perícia oficial de natureza criminal foi atrelada, no âmbito das Unidades da Federação, às polícias civis, e da União, ao departamento de Polícia Federal. Com a promulgação da Constituição Federal de 88, houve um aumento crescente de estados que promoveram a desvinculação da perícia oficial criminal da estrutura administrativa das polícias civis. A perícia criminal é uma atividade técnico-científica por natureza e jurídico-penal por destinação e, quando os investimentos são escassos e ainda têm que ser repartidos com outras áreas, nem sempre é dada a devida importância ao órgão de perícia oficial, acarretando condições ainda piores de trabalho. São diversas as instituições que apoiam a autonomia dos órgãos de perícia criminal no Brasil, como a Anistia Internacional, as Comissões de Direitos Humanos do Congresso Nacional e das Assembleias Legislativas Estaduais, a Secretaria Nacional dos Direitos Humanos, a Associação Nacional dos Procuradores da República entre outras. Sendo unanimidade entre os órgãos internacionais de que é preciso garantir ao máximo a independência dos serviços periciais.