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Em Rondônia, número de famílias inscritas na Tarifa social de energia aumentou 9% em um mês
Fio: Subsídio de 100% na tarifa de baixa renda vai até 30 junho, mas clientes que se enquadrem no perfil ainda poderão se beneficiar de descontos a partir de 60% previstos na regulamentação do setor.
Em apenas um mês, o número de pessoas beneficiadas pela Tarifa Social de Energia Elétrica cresceu quase 9% em Rondônia. Com isso, mais de 72 mil clientes estão sendo beneficiados pela isenção de 100% na tarifa de energia prevista na Medida Provisória nº 950. A MP levou para todos os clientes inscritos no programa o subsídio integral, como forma de minimizar os impactos econômicos da pandemia de Covid-19.
O gerente de serviços comerciais da Energisa Rondônia, Fernando Tupan, explica que houve um aumento na procura porque algumas famílias tiveram a renda familiar reduzida em função da crise provocada pela pandemia. Além disso, a empresa fez um trabalho intenso de esclarecimento da população para garantir que todos aqueles que têm direito se beneficiem da medida. “Esse é um instrumento importante porque ajuda no planejamento financeiro das famílias mais afetadas. Apesar de os cortes de clientes residenciais e urbanos estarem suspensos pela Aneel, as contas ainda precisam ser pagas para que o cliente evite acúmulo de contas e mantenha sua vida financeira em ordem", explica.
Tupan explica que a empresa tem feito o possível para ajudar os clientes, mas também tem compromissos, como pagar os contratos de compra e transporte da energia que é distribuída no estado. "Estamos vivendo um período muito difícil. As medidas adotadas pelo governo federal e pela Aneel são extremamente acertadas porque alcançam diretamente a categoria de consumidores mais vulneráveis aos impactos da crise, mas é importante que todos aqueles que podem mantenham os pagamentos", completa.
Quem é beneficiado com a medida?
· Família com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a R$ 522,50;
· Quem recebe Benefício de Prestação Continuada (BPC) do INSS;
· Portador de doença que use aparelho que demande energia e cuja renda familiar seja menor que três salários mínimos;
· Quilombolas e indígenas.
A conta virá zerada?
O subsídio impacta apenas o consumo de energia elétrica até 220kWh/mês. Então, na maioria dos casos as contas não virão zeradas, pois outras cobranças como a Taxa de Iluminação Pública, parcelamentos e impostos estão mantidos. Esses valores devem ser pagos para evitar o acúmulo de dívidas.
E se o consumo for maior que 220 kWh?
A isenção é para famílias de baixa renda cadastradas na Tarifa Social, com consumo até 220 kWh. Se o consumo ultrapassar este limite, o valor excedente será cobrado sem o subsídio.
Se a conta vier sem desconto, o que fazer?
Verifique se você está cadastrado no programa. A informação consta do talão de energia. E lembre que o desconto integral será aplicado em contas faturadas no período de 1º de abril a 30 de junho. Depois, voltam a valer as faixas de desconto previstas na regulação do setor.
O cliente tem direito, mas não está cadastrado. Como deve proceder?
Ele deve entrar em contato pelo Whatsapp da Gisa (69) 9 9358-9673. Antes do atendimento, o cliente deve estar com todos os documentos em mãos para solicitar o cadastro.
Quais os documentos necessários?
CPF, RG ou RANI (identidade indígena), NIS ou número do benefício BPC e, no caso de portador de doença ou deficiência, atestado médico com a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), número CRM do médico, descrição dos aparelhos de saúde utilizados na residência e informação sobre número de horas mensais de utilização de cada aparelho.
E se ele não tiver todos os documentos, deve entrar em contato com a Energisa?
Infelizmente, não vai adiantar. Como o desconto é subsidiado pelo governo federal, a documentação completa é indispensável para evitar fraudes. Além disso, após a solicitação junto à distribuidora, ainda é feita a validação pela Caixa Econômica Federal.
Como ele deve fazer para ter o NIS?
O NIS pode ser obtido em um dos Centros de Referência em Assistência Social (CRAS) do seu município. Entre em contato com a unidade ou com a prefeitura para saber como estão funcionando (horários e endereços). Sem esses documentos não é possível efetuar o cadastro na Tarifa Social.
Fonte: Assessoria de Imprensa