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Fercomércio RO orienta empresários para que cumpram Decreto do Governo
“O momento é de precaução e a não propagação do vírus em nosso Estado só depende de cada um de nós", afirmou o presidente da Fecomércio/RO e Vice-Presidente da CNC, Raniery Araujo Coelho

Publicado 23/03/2020
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Foto: Divulgação

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Rondônia - FECOMÉRCIO/RO tendo em vista a edição do Decreto nº 24.887 de 20 de março de 2020, do Governo do Estado, estabelecendo estado de calamidade pública para fins de prevenção e enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19), vem solicitar aos empresários do comércio e ao público, que, mesmo considerando as medidas extremamente duras, como se trata de um estado de emergência para que acatem as medidas de prevenção, com o fechamento dos estabelecimentos comerciais que se enquadram como serviços não essenciais.

“O momento é de precaução e a não propagação do vírus em nosso Estado só depende de cada um de nós. Pedimos para que os empresários respeitem as medidas adotadas, até porque são legalmente coercitivas, sob risco de multas e infrações administrativas em caso de descumprimento. Reiteramos que estamos trabalhando junto ao poder público em busca de estratégias de compensações em virtude dos prejuízos que se acarretam, para que o empresário rondoniense tenha sobrevida após esse momento de crise”, afirmou o presidente da Fecomércio/RO e Vice-Presidente da CNC, Raniery Araujo Coelho. 

Confira alguns trechos do decreto:

PROIBIÇÕES:

1.Para o funcionamento de cinemas, teatros, bares, clubes, academias, banhos/balneários, boates, restaurantes, atividades e serviços privados não essenciais, funcionamento de galerias, lojas, comércios, shopping centers, centros comerciais (com exceção de farmácias, supermercados, panificadoras e estabelecimentos considerados essenciais ao atendimento da população;

2.Pelo prazo de 15 dias da operação aeroviária de aeroportos estaduais; realização de eventos, tanto públicos quanto privados, com mais de cinco pessoas (exceto reuniões de governança municipal e estadual para enfrentamento da pandemia);

3.Ficam proibidas visitas em hospitais públicos e particulares; estabelecimentos penais estaduais; unidades socioeducativas; asilos; orfanatos e casas de abrigo ou acolhimento;

4.A permanência e trânsito de pessoas em locais públicos ou privados que envolvam aglomeração ou ajuntamento que não respeite a distância mínima de duas pessoas (exceto em casos de saúde, ou por se tratar de pessoas da mesma família).

SUSPENSÕES:

De acordo com o Decreto nº 24.887 está suspenso o ingresso no território  estadual de veículos de transporte público e privado, derivados do território internacional; participação em viagens oficiais, reuniões, treinamentos ou qualquer atividade de servidor do poder executivo e de cirurgias em hospitais públicos e privados.

MEDIDAS EMERGENCIAIS:

Devem ser adotadas medidas preventivas como: isolamento, quarentena, determinação de realização compulsória de exames, testes laboratoriais, além de vacinações e tratamentos médicos específicos.

FISCALIZAÇÃO:

Foi determinado aos órgãos de segurança para conter qualquer atividade que descumpra as determinações previstas no decreto, incluindo proibições e suspensões. O Programa Estadual de Defesa do Consumidor (Procon), bem como a Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia e a Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Estado de Rondônia (Agero) irão atuar na fiscalização de estabelecimentos, atividades orientativas e fiscalização de transporte de passageiros.

OUTRAS MEDIDAS:

O decreto também prevê a criação do Gabinete de Integração de Acompanhamento e enfrentamento ao Coronavírus, tendo como membros chefes de poderes e demais autoridades, visando a erradicação da pandemia.

Fonte: Rondoniaovivo