Alto Alegre,

MP apura suposta negligência em matrículas de crianças em creches
O procedimento, instaurado pelo promotor de justiça Victor Ramalho Monfredinho, foi publicado no Diário Oficial do MP da semana passada

Publicado 03/03/2020
Atualizado 03/03/2020
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Prédio da prefeitura de Cerejeiras / Foto: Extra de Rondônia

O Ministério Público de Rondônia (MP) instaurou procedimento preparatório com o objetivo de apurar eventual negligência da prefeitura e Secretaria Municipal de Educação no trato com a disponibilização de vagas e consequente realização de matriculas de crianças nas creches municipais em Cerejeiras.

O procedimento, instaurado pelo promotor de justiça Victor Ramalho Monfredinho, foi publicado no Diário Oficial do MP da semana passada.

Na peça, o promotor considerou a necessidade de apuração de eventual desídia da atual gestão municipal quanto ao dever constitucional e legal de prestação da educação infantil.

Considerou, também, que desde o ano de 2019, há crianças em fila de espera de disponibilização de vagas e consequente matricula nas creches municipais, o que culminou no ajuizamento da ação civil pública autuada sob o n. ;7001261-86.2019.8.22.0013.

Explicou que professoras da creche Isabel Oliveira de Almeida estiveram setor de atendimento ao público do MP informando que hoje somente existe 01 (uma) professora por sala de aula para o atendimento de demanda de aproximadamente 10 (dez) a 16 (dezesseis) alunos, sendo que foram informadas de que a Prefeitura Municipal não contrataria os sobreditos estagiários por ausência de orçamento.

Porém, resposta da prefeitura demonstra que a Secretaria Municipal de Educação estaria promovendo estudo de viabilidade para a contratação de estagiários, sem, contudo, apresentar estimativa de prazo para sua conclusão;

Devido a esta situação, o promotor expediu Notificação Recomendatória à prefeita Lisete Marth e à Secretária de educação, professora Zenilda, para que, no razoável prazo de até 45 dias, viabilizem a inserção de 12 crianças e eventuais novos demandantes nas creches municipais ou justifiquem a impossibilidade de fazê-lo, sendo que, em caso de omissão, será promovida a responsabilização por ato de improbidade administrativa, representação ao Tribunal de Contas e o pleito judicial individual de vaga a cada criança.

Promotor de justiça expediu recomendação á prefeita e à secretária de educação / Foto: Extra de Rond