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Servidores estaduais devem fazer atualização cadastral até dia 29 de fevereiro

Publicado 11/01/2020
Atualizado 11/01/2020
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Foto: Divulgação

Os servidores públicos estaduais ativos têm até o dia 29 de fevereiro para efetuarem a atualização cadastral que terá início quinta-feira (9). Esse é um processo no qual o servidor coloca todas as informações, pessoais e profissionais, e anexa documentos atualizados, e pode ser feito por smartphone, notebook, computador ou qualquer outro dispositivo que tenha câmera ou webcam.

Informações como RG, título de eleitor, CPF, endereço, capacitações e cursos devem ser enviadas para o portal do servidor e caberá ao RH homologar ou não. Para esse ano, há uma novidade que é a “Prova de vida”.

A “Prova de vida” é o décimo segundo item da atualização, onde cada servidor deve fazer o reconhecimento facial.  Que é feito tirando selfie com algum documento pessoal. Essa ferramenta, e toda reformulação do portal do servidor foi feita pela Superintendência do Estado para Resultados (EpR) para a Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas (Segep), que é responsável pelo recadastramento dos servidores. Esse tipo de ferramenta é usada por bancos, em uso de aplicativos e para aberturas de contas. Caso tenha dúvida, o servidor deve procurar o RH da sua secretaria.

Para o superintendente da EpR, coronel Delner Freire,  essa modernização faz com que o estado assegure as informações e traga veracidade com as imagens dos servidores. “Procuramos o meio mais fácil para que todos os servidores possam preencher o recadastramento de forma prática e facilitar o trabalho da Segep com essas informações”.

Quem não teve a atualização cadastral de 2017 deferida, ou entrou no governo depois, deverá fazer a atualização seguindo todos os passos desde o começo. Quem fez a atualização de 2017 apenas atualizará as informações e adicionar novas informações pedidas. Essas informações aparecerão, e caberá ao servidor atualizar os dados.

Segundo o superintendente da Segep, Coronel Bm Silvio Luiz Rodrigues da Silva, além do governo estadual ter os dados atualizados, os dados devem ser exportados ao e-Social, plataforma do governo federal que unifica o recolhimento de informações previdenciárias, trabalhistas e funcionais dos trabalhadores. O Decreto 24.652 de 08 de janeiro de 2020, que instituiu a atualização cadastral, prevê punição disciplinar e bloqueio de pagamento caso o servidor não faça atualização e não procure regularizar-se.

PASSO A PASSO (Caso tenha dúvidas procure o RH do seu órgão)

Primeiro são os dados pessoais: cpf, nome, data de nascimento, tipo sanguíneo, tipo de raça, nacionalidade, país de nascimento, estado, naturalidade, sexo, estado civil, e um comprovante do estado civil (Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Escritura Pública de União Estável ou Declaração de União Estável registrada em cartório com firma “por verdadeiro”. Depois passa para filiação, onde é informado nome dos pais.

Complementa com endereço: CEP, logradouro, bairro, complemento, estado, município, tipo de endereço, e anexar um comprovante de residência (conta de luz, água, telefone, correspondência bancária dos últimos três meses, ou contrato de locação ou escritura pública). Segue com contatos: celular pessoal, telefone residencial, e-mail pessoal, celular funcional, telefone comercial, e-mail corporativo; e preenche a escolaridade: Nome do curso, Nome da Instituição, Ano de conclusão, Grau de Instrução, Anexar comprovante (Certificado de Conclusão ou Diploma).

Também preencherá cursos profissionalizantes: instituição, nome do curso profissionalizante, ano de conclusão e comprovante (certificado) e os dados bancários: número da agência, dígito da agência separado do número, número da conta, dígito separado da conta, tipo da conta, anexar comprovante de conta bancária (foto da frente do cartão ou extrato).

Após isso, deve ser feito o cadastro dos Dependentes, caso o servidor tenha, com: CPF, nome, grau de parentesco, data de nascimento, sexo, e comprovante (certidão de nascimento ou documento de tutela, curatela ou guarda judicial), e o registro profissional, dependendo da profissão: tipo de registro profissional, número de registro profissional e comprovante, a prova de vida (selfie com documento e foto dos documentos) e anexar documentos: RG, CPF, título de eleitor, carteira de trabalho, PIS, carteira de habilitação, se tiver, e certidão de reservista, se for do sexo masculino.

Em caso de dúvidas, procure o RH da sua secretaria ou envie um e-mail para atualizacaocadastral2020@gmail.com.