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Fabricantes de cerol podem ser multados UPF´s em caso de prisão em flagrante
Menores presos utilizando cerol em linhas chilenas serão apreendidos e seus pais responsabilizados.

Publicado 03/01/2020
Atualizado 03/01/2020
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Foto: Divulgação

Mais de 15 anos depois de ser aprovada,  a Lei nº 1.391, de 15 de setembro de 2004, que “Proíbe a comercialização e o uso de cerol no Estado de Rondônia” foi finalmente regulamentada. No último dia 30 de dezembro, foi publicado o Decreto nº 24.643/2019, regulamentando o dispositivo, estabelecendo regras rígidas contra quem fabrica, comercializa e utiliza essa substância em lazer de férias.

Pelo Decreto considera-se cerol a substância, de origem nacional ou importada, constituída de vidro moído e cola, bem como da linha encerada com quartzo moído, algodão e óxido de alumínio, denominada “linha chilena”, ou de qualquer produto utilizado na prática de soltar pipa, que possua a capacidade de transformar a linha de pipa ou papagaio em elemento danoso.

Segundo o Decreto, a multa é de vinte UPF – Unidade Padrão Fiscal – para quem fabrica, 15 UPF para quem estoca ou comercializa de 10 UPF´s para quem a utiliza. O parágrafo primeiro do Decreto prevê que os menores que estiverem portando linha chilena com cerol serão apreendidos junto com o material e seus pais responsabilizados por infração à Lei. 

Outras previsões da Lei é a interdição do estabelecimento que comercializa o produto em caso de reincidência, além da realização de campanhas educativas pela Secretaria de Estado da Educação, Polícia Militar, Polícia Civil, e PROCON. O dinheiro das multas serão revertidas para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. 

O Decreto chega em boa hora, já que a utilização de cerol em linhas chilenas para empinar pipas (ou papagaios), uma atividade de lazer muito comum em época de férias escolares por adolescentes. O objetivo da lei é diminuir o número de acidentes causados por uso de linha chilena ´envenenada´ por cerol, que causa grande números de vítimas e até fatais.

Fonte: O Observador