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Pacote anticrime é sancionado com 25 vetos: Lei cria juiz de garantias
O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto lei conhecido como pacote anticrime. O despacho foi publicado na noite de terça-feira (24), em edição extra do Diário Oficial da União. Houve 25 vetos à matéria aprovada pelo Congresso.
O pacote reúne parte da proposta apresentada no início deste ano pelo Ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, e trechos do texto elaborado pela comissão de juristas coordenada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.
Entre os pontos que foram vetados estão o aumento de pena para condenados por crimes contra a honra cometidos pela internet, o aumento de pena para homicídios cometidos com arma de fogo de uso restrito, que poderia envolver agentes da segurança pública.
Foi mantido o texto principal sobre o chamado juiz de garantia. Com a medida, aprovada pelo Congresso, o magistrado que cuida do processo criminal não serâ responsável pela sentença do caso.
Veja os vetos
Juiz de garantias
Bolsonaro vetou apenas um dos pontos do trecho do projeto que cria a figura do Juiz de Garantias. Esse juiz passará a ser o "responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais".
O ponto vetado pelo presidente previa que presos em flagrante ou por força de mandado de prisão provisória seriam encaminhados à presença de um juiz de garantias no prazo de 24 horas, para realização da audiência de custódia. O texto veda o uso de videoconferência nesses casos.
Caberá ao Juiz de Garantias atuar na fase da investigação e decidir, por exemplo, sobre a autorização de quebra dos dados resguardados por sigilo constitucional. Atualmente, o juiz que participa da fase de inquérito é o mesmo que determina a sentença posteriormente.
Homicídio com arma de uso restrito
Foi vetado o dispositivo previsto texto aprovado pelo Congresso que aumenta a pena do crime de homicídio quando o criminoso usa, na ação, arma de fogo de uso restrito ou proibido.
A pena atual é de 6 a 20 anos. Pela proposta, passaria para 12 a 30 anos. Atualmente, quem possui arma sem autorização, ilegalmente, está sujeito à pena de reclusão de três a seis anos e multa. O projeto também aumenta a penalidade para reclusão de quatro a 12 anos se a arma for de uso proibido.
Crimes contra a honra
Foi vetado o dispositivo previsto no texto aprovado pelo Congresso e que aumenta as penas dos crimes contra a honra (calúnia, difamação, injúria) cometidos na internet. O texto previa que a pena poderia ser aplicada até o triplo “se o crime é cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores.”
Defesa de agentes de segurança
Bolsonaro vetou três pontos do trecho do projeto aprovado pelo Congresso e que estabelece que o Estado deverá disponibilizar defensores aos agentes de segurança investigados por fatos relacionados à atuação em serviço.
Os três pontos vetados são:
- determina que, havendo a necessidade de indicação de defensor para o agente, ele será “preferencialmente” um defensor público e que, se não houver defensor público no local, que a União ou o estado deverá “disponibilizar profissional” para acompanhar o processo;
- determina que a contratação de um defensor de fora dos quadros públicos deve ser precedida de manifestação indicando a ausência de defensor público na região em que corre o inquérito;
- determina que os custos com a atuação desse defensor de fora dos quadros públicos “ocorrerão por conta do orçamento próprio da instituição a que este esteja vinculado à época da ocorrência dos fatos investigados.”
Identificação de perfil genético de criminosos
O presidente vetou alterações feitas pelo Congresso na Lei de Execução Penal. A lei original prevê que “os condenados por crime praticado, dolosamente e com violência de natureza grave contra pessoa”, por exemplo, “serão submetidos, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA”.
Um dos trechos vetados por Bolsonaro alterava esse texto da lei, tornando obrigatória também a coleta de DNA de condenados por “crime contra a vida, contra a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável”. Determinava ainda que a extração de amostra de DNA deveria ser feita “por ocasião do ingresso no estabelecimento prisional”, o que não consta da lei em vigor atualmente.
Ainda neste tema, o presidente vetou trecho do projeto que estabelecia que o DNA coletado de condenados “só poderá ser utilizado para o único e exclusivo fim de permitir a identificação do perfil genético” e proibia o uso da amostra para, por exemplo, busca familiar.
Bolsonaro vetou ainda o trecho que determinava o descarte da amostra biológica assim que o perfil genético fosse identificado, para impedir o seu uso para outros fins; e o que fixava que a coleta de DNA deveria ser feita por “perito oficial”.
Fonte: Rondoniagora