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Homem é condenado a 13 anos de prisão após ter matado “amigo” com 13 facadas
O réu foi preso no mesmo dia do crime e confessou ser o autor das facadas
Verner G. S. dos S., de 28 anos, foi julgado na manhã desta terça-feira, 03, em Vilhena, pelo assassinato de Odair M. G., 55, em 23 de janeiro deste ano.
De acordo com os autos, Odair, Verner e um menor estavam bebendo e fazendo uso de drogas na casa da vítima (Odair), na rua 908, no Setor 9 de Vilhena. Em determinado momento, e o motivo não foi esclarecido, Odair foi atacado por Verner, que desferiu 13 facadas no dono da casa. Após o crime, o autor dos golpes fatais fugiu, levando a faca e acompanhado pelo menor.
Em seu depoimento, Verner disse que Odair foi na sua direção de modo agressivo, ele então usou a faca com a qual cortava uma pedra de crack e golpeou Odair. Um dos golpes atingiu o pescoço da vítima, rompendo, segundo informações do laudo pericial, uma artéria de grosso calibre, o que causou intensa hemorragia levando a vítima à morte em minutos.
O promotor de Justiça João Paulo Lopes pediu a retirada do motivo fútil e requereu aos jurados a condenação do réu por homicídio qualificado por meio cruel. “Não é a mera repetição de golpes que caracteriza o meio cruel, mas o contexto, e onde esses golpes foram dados, inclusive nas costas e no pescoço, e depois fugindo deixando para trás o homem agonizando”, disse o Promotor.
A tese defensiva apresentada pelo Defensor Público Matheus Lichy, além de reforçar a retirada da qualificadora de motivo fútil, pediu também o não reconhecimento da qualificadora de meio cruel. O Defensor não citou o laudo pericial no qual o perito responsável pela elaboração não confirma o meio cruel. Lichy citou um trecho do laudo pericial que diz que “um corte no pescoço rompeu uma artéria e levou a vítima a uma morte rápida”, disse.
Perto do meio-dia, a Juíza presidente do Tribunal do Júri Liliane Pegoraro Bilharva leu a sentença na qual os jurados reconheceram a materialidade e a autoria do crime, afastaram a qualificadora de motivo fútil e condenaram o réu por homicídio qualificado por meio cruel. Ao dosar a pena, a magistrada levou em consideração a atenuante da confissão e reduziu em seis meses a sentença fixando a pena em 13 anos de reclusão em regime inicial fechado sem direito a recorrer em liberdade.
A defesa irá analisar a possibilidade de recurso.
Fonte: Folha do Sul