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Rondônia é responsável por dívidas do Beron, defende AGU no Supremo
Ao longo da tramitação do processo no STF, estado celebrou contratos aditivos de reequilíbrio fiscal com a União em que reconheceu um endividamento de R$ 2,1 bilhões
A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu nesta quarta-feira (16), no Supremo Tribunal Federal (STF), que o estado de Rondônia é responsável pelo pagamento dos empréstimos assumidos pelo extinto Banco do Estado de Rondônia (Beron) e pela Rondônia Crédito Imobiliário (Rondopoup) com a União entre 1995 e 1998 – período em que a instituição esteve sob Regime de Administração Especial Temporária (RAET), instaurado pelo Banco Central (Bacen).
A discussão ocorre no âmbito de ações (ACOs nº 1.119 e 1265) movidas pelo Estado, que alega que a responsabilidade pelos débitos do período em que o Beron ficou sob Regime de Administração Especial Temporária (RAET) deveria ser do Banco Central.
O estado de Rondônia argumenta que recorreu a crédito fornecido pela União para quitar as dívidas que reconhecia, mas que os contratos celebrados por meio do Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal dos Estados estariam eivados de vício formal. Diante disso, pede que seja isento das obrigações decorrentes do contrato de abertura de crédito para compra e venda de ativos do Beron/Rondopoup, bem como o ressarcimento dos valores pagos à União durante a execução desses contratos e que o Banco Central seja condenado a pagar o empréstimo tomado pelo Estado junto à União.
No entanto, em memorial distribuído aos ministros do STF, a AGU esclareceu que não existe relação entre a atuação do Banco Central e as dificuldades financeiras do Beron, uma vez que o banco estadual já se encontrava com um prejuízo considerável antes mesmo da intervenção, com patrimônio líquido negativo de R$ 31 bilhões – justamente a razão pela qual o Banco Central precisou intervir na instituição financeira. “A situação de calamidade financeira no Beron decorreu de atos do Estado de Rondônia, titular da quase totalidade do capital social do banco, sob cuja gestão o patrimônio tornou-se negativo, como já demonstrado e reconhecido em perícia”, resume a AGU em trecho do documento.
O argumento foi reforçado pelo procurador do Banco Central Flávio José Roman em sustentação oral realizada durante o julgamento. "A prova pericial produzida nos autos demonstra que a instituição financeira apresentava desequilíbrio patrimonial e que adotava atos que não eram condizentes com as boas práticas bancárias. Eventual procedência desta ação seria um mau sinal, seria premiar a má gestão que antecedeu a intervenção”, alertou.
A AGU lembrou, ainda, que o próprio Estado fez diversos pedidos para que o RAET continuasse por um prazo maior do que o previsto inicialmente para que o banco se reequilibrasse financeiramente. Além disso, destacou a Advocacia-Geral, as modificações nos contratos de crédito e refinanciamento feitos entre a União e Estado só aconteceram para possibilitar a liberação de recursos a pedido do próprio Estado.
“O termo aditivo não fez mais do que incorporar ao instrumento originalmente assinado as condições previstas no Contrato de Refinanciamento, que já lhe eram, desde o início, aplicáveis. Não houve, portanto, alteração substancial das condições inicialmente pactuadas”, concluiu a AGU no memorial.
Ainda na sessão de julgamento, o advogado da União Leandro Peixoto, da Secretaria-Geral de Contencioso da AGU, lembrou, também em sustentação oral, que o Estado de Rondônia, ao longo da tramitação do processo no STF, celebrou contratos aditivos de reequilíbrio fiscal com a União em que reconheceu um endividamento de R$ 2,1 bilhões correspondente ao Contrato de Refinanciamento e da abertura de crédito do Beron. “Assim, não se deve admitir, em nosso entendimento, possa o ente federativo reconhecer a dívida administrativamente, para fruir de regras mais favoráveis, e simultaneamente contesta-las judicialmente”, alertou.
O julgamento foi suspenso antes da apresentação do voto do relator, ministro Edson Fachin.
Fonte: Ascom AGU