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Justiça confirma dispensa de alvará e taxa municipal para advocacia em Ji-Paraná

Redação

A Justiça Estadual de Rondônia confirmou, por unanimidade, a decisão que impede o Município de Ji-Paraná e sua Secretaria de Fazenda de exigirem alvará de funcionamento e taxas de localização de advogados autônomos e sociedades de advocacia. O entendimento foi consolidado pelo relator, juiz Dalmo Antonio de Castro Bezerra, em análise de remessa necessária originada na 5ª Vara Cível da comarca.

O processo decorre de um mandado de segurança coletivo preventivo apresentado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB-RO), com apoio da Subseção de Ji-Paraná. A entidade argumentou que a imposição de tais exigências para o exercício profissional carecia de amparo legal.

Fundamentação legal

A decisão baseia-se na Lei de Liberdade Econômica, que dispensa atividades de baixo risco de atos públicos prévios de liberação, como licenças ou alvarás. Como os serviços advocatícios possuem essa classificação, o tribunal entendeu que não há fato gerador que justifique a cobrança da taxa municipal vinculada ao documento.

O tribunal ressalvou, no entanto, que a dispensa do alvará prévio não anula a competência fiscalizatória do Município, nem impede a incidência de outros tributos regulares, desde que não condicionados à emissão da licença de funcionamento.

Para a OAB-RO, a sentença representa um avanço na proteção das prerrogativas profissionais. A instituição reforçou que a advocacia, por ser um serviço essencial, não deve sofrer restrições burocráticas ou bitributação, assegurando assim a independência necessária para o pleno exercício do direito de defesa do cidadão.

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