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FGTS: empresas podem negociar débitos de até R$ 45 milhões e parcelar valores rescisórios

Cidade: São FranciscoRedação

Empresas e empregadores com dívidas de FGTS inscritas na dívida ativa da União têm uma nova oportunidade para colocar as contas em dia e recuperar o fôlego financeiro.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou um edital que permite negociar débitos de até R$ 45 milhões e oferece condições especiais de pagamento, conforme o perfil do devedor e sua capacidade financeira.

A principal novidade está no tratamento dos valores rescisórios do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Com as novas regras, os empregadores podem parcelar esses débitos em até 12 prestações mensais. Antes, precisavam quitar integralmente esses valores na primeira parcela.

A adesão ao Edital de Transação PGDAU nº 12/2026 fica aberta até 29 de janeiro de 2027. Para empresas que acumulam pendências trabalhistas e fiscais, a negociação pode ajudar a reorganizar o orçamento e reduzir a pressão sobre o caixa.

Quem pode negociar as dívidas?

O edital abrange débitos inscritos na dívida ativa do FGTS e das contribuições sociais previstas na Lei Complementar nº 110/2001. O valor consolidado da dívida não pode ultrapassar R$ 45 milhões por devedor.

As condições variam conforme o enquadramento do empregador. Pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs), empresas de pequeno porte (EPPs), Santas Casas de Misericórdia, cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino podem acessar condições diferenciadas.

Para esses grupos, o edital prevê descontos de até 70% sobre o valor total da dívida e prazos de pagamento que podem chegar a 133 parcelas mensais, conforme os critérios aplicáveis.

Há, porém, uma regra que exige atenção: os valores do FGTS destinados aos trabalhadores em razão da rescisão do contrato de trabalho não recebem descontos e devem ser pagos em até 12 meses.

Descontos e prazos para os demais empregadores

Os devedores que não se enquadram nas categorias com condições diferenciadas seguem as regras gerais de negociação.

Nesse caso, os descontos podem chegar a 65% do valor total da dívida, respeitadas as condições e os limites previstos no edital.

A negociação pode incluir:

  • Débitos de FGTS: descontos de até 100% sobre determinados encargos, incluindo multas, encargos legais e parte dos juros destinados ao Fundo, conforme as regras aplicáveis.
  • Contribuições sociais: descontos de até 100% sobre juros, atualização monetária, multas e encargos legais, dentro dos limites estabelecidos.

O percentual efetivo depende da composição da dívida e dos critérios da transação. Portanto, o empregador não deve considerar o desconto máximo como um benefício automático.

O edital também permite parcelar em até 12 meses a parte do FGTS destinada aos trabalhadores em razão da rescisão contratual. O saldo restante da dívida pode ser dividido em até 108 meses, de acordo com as condições previstas.

Outro ponto merece atenção: quem apresenta capacidade de pagamento considerada suficiente não recebe descontos sobre juros, multas e encargos. Nesses casos, os prazos seguem as regras da Portaria PGFN nº 2.093/2026.

Quanto custa aderir à negociação?

O valor mínimo das prestações depende do perfil do devedor. Para empregadores em geral, as parcelas começam em R$ 100. Já para os MEIs, o valor mínimo é de R$ 25.

O empregador deve pagar a primeira prestação até o último dia útil do mês em que formalizar a adesão. Esse pagamento marca o início do cumprimento do acordo, mas não encerra as obrigações previstas na negociação.

Uma exigência merece atenção especial: o devedor precisa individualizar os valores recolhidos nas contas vinculadas de cada trabalhador no prazo de até 30 dias, contado do primeiro pagamento.

Na prática, isso significa identificar e vincular corretamente os valores devidos a cada empregado. O descumprimento dessa obrigação pode levar ao cancelamento da transação e à perda das condições negociadas.

Quando o acordo pode ser cancelado?

A adesão exige planejamento financeiro e acompanhamento das obrigações. O atraso nas prestações ou o descumprimento das regras pode comprometer os benefícios obtidos.

Entre as situações que podem levar à rescisão do acordo estão:

  • Falta de pagamento de três prestações, consecutivas ou alternadas.
  • Inadimplência de uma ou duas prestações, mesmo quando as demais já foram quitadas.
  • Inclusão do devedor no cadastro do Ministério do Trabalho e Emprego por submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão.

Se a PGFN rescindir a transação, o empregador perde os benefícios concedidos. Os valores pagos serão abatidos da dívida, mas a cobrança do saldo restante poderá ser retomada. Além disso, o devedor ficará impedido de aderir a uma nova transação pelo prazo de dois anos.

Contadores devem revisar as pendências agora

O edital abre uma possibilidade importante para empresas que precisam regularizar débitos de FGTS e contribuições sociais, mas a escolha da modalidade exige uma análise cuidadosa.

O contador pode ajudar a identificar os débitos inscritos, conferir a composição dos valores, avaliar as condições de parcelamento e verificar se a empresa atende aos requisitos para obter descontos.

Também vale projetar o impacto das prestações no fluxo de caixa. Afinal, assumir um acordo sem considerar as despesas mensais pode transformar uma oportunidade de regularização em uma nova fonte de inadimplência.

O prazo termina em 29 de janeiro de 2027. Por isso, empregadores e profissionais da contabilidade devem consultar o Portal Regularize, verificar as condições aplicáveis e organizar a documentação com antecedência.

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