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Contran aprova resolução que extingue obrigatoriedade de aulas em autoescolas para obter a CNH
Novas regras reduzem carga horária mínima, permitem instrutor autônomo e acabam com prazo de validade do processo; normas entram em vigor após publicação no Diário Oficial.

Por Redação
Publicado Hoje, às 08h 11min
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habilitação, cnh
Foto: Ascom / Detran-AL

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira (1º) uma nova resolução que altera profundamente o processo para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no Brasil. A principal mudança é o fim da obrigatoriedade de aulas em autoescolas, tanto teóricas quanto práticas.

A norma começará a valer assim que for publicada no Diário Oficial da União, o que deve ocorrer nos próximos dias.

Além do término da obrigatoriedade das aulas em centros de formação de condutores, a resolução moderniza e flexibiliza diversas etapas, com o objetivo de reduzir custos, simplificar o processo e incentivar a regularização de milhares de motoristas.

Segundo o Ministério dos Transportes, 20 milhões de brasileiros dirigem sem habilitação, e o alto custo do processo é apontado como o principal motivo. Uma pesquisa encomendada pela pasta revelou que um terço dos brasileiros não possui CNH, e quase metade dos condutores irregulares afirma que não regulariza a situação devido ao valor elevado.

Apesar das mudanças, provas teóricas e práticas continuam obrigatórias. O exame toxicológico também permanece exigido para condutores das categorias C, D e E.

A seguir, veja os principais pontos da nova regulamentação.

Aulas teóricas deixam de ter carga horária mínima

A resolução elimina a carga horária obrigatória das aulas teóricas, hoje fixada em 45 horas-aula. Agora, cada instituição poderá definir sua própria estrutura e duração, desde que siga os conteúdos estabelecidos pelo Contran.

As aulas poderão ser presenciais ou remotas, ao vivo ou gravadas. O candidato terá a opção de estudar em:

  • autoescolas;
  • entidades especializadas em ensino à distância (EaD);
  • escolas públicas de trânsito;
  • entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito.

Aulas práticas terão apenas 2 horas mínimas e podem ser feitas com instrutor autônomo

As aulas práticas também passam por mudanças significativas:

A carga mínima cai de 20 horas para apenas 2 horas.
Surge a figura do instrutor autônomo, permitindo que o candidato não dependa mais exclusivamente de autoescolas.
O aluno poderá usar seu próprio carro nas aulas e até na prova, desde que seja acompanhado por instrutor autorizado e que o veículo cumpra as exigências de segurança previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Instrutores autônomos terão regulamentação própria

Os instrutores atualmente credenciados serão notificados pelo aplicativo da CNH e poderão optar por atuar de forma autônoma.

Para novos profissionais, o Ministério dos Transportes oferecerá curso gratuito de formação. Autoescolas e outras entidades credenciadas também poderão ofertar a capacitação.

Requisitos para ser instrutor autônomo:

  • ter pelo menos 21 anos;
  • possuir autorização do Detran;
  • ter CNH há mínimo de 2 anos na categoria em que deseja instruir;
  • ensino médio completo;
  • não ter cometido infrações gravíssimas nos últimos 12 meses.

Cada instrutor será reconhecido oficialmente pelo aplicativo da CNH. Nenhum profissional poderá atuar sem autorização do Detran.

Provas teóricas e práticas continuam obrigatórias

Apesar da flexibilização nas aulas, as avaliações continuam seguindo regras rígidas.

Prova teórica

  • questões objetivas de múltipla escolha;
  • duração mínima de 1 hora;
  • aprovação com acerto mínimo de 20 questões;
  • reprovação não limita novas tentativas — o candidato poderá refazer quantas vezes forem necessárias.


Prova prática

  • realizada em trajeto pré-definido;
  • avaliação feita por comissão com três examinadores;
  • possibilidade de usar o próprio veículo;
  • não há limite de tentativas;
  • segunda avaliação poderá ser agendada sem custos adicionais.

Processo para tirar a CNH não terá mais prazo de validade

Antes, o processo tinha validade de 12 meses. Com a nova resolução, ele fica aberto por tempo indeterminado, sendo encerrado apenas nas situações previstas pelo Contran.

Categorias C, D e E também terão mudanças

Para motoristas de carga e transporte de passageiros, a resolução traz maior flexibilidade. Os serviços de formação poderão ser realizados por autoescolas ou por outras entidades credenciadas, ampliando a oferta e reduzindo custos.

O exame toxicológico continua obrigatório para essas categorias.

Governo espera reduzir número de motoristas irregulares 

A expectativa do Ministério dos Transportes é que a desburocratização permita que mais brasileiros regularizem sua situação e ingressem no sistema de habilitação de forma adequada, aumentando a segurança viária.

“As mudanças buscam tornar o processo mais acessível e moderno, sem abrir mão da responsabilidade”, afirmou a pasta.

Fonte: Rolnews