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Empresário é condenado a quase nove anos por transporte ilegal de ouro
Carga de mais de 100 quilos foi encontrada em compartimento oculto de veículo abordado em rodovia de Roraima
A Justiça Federal condenou um empresário de Rondônia a quase nove anos de prisão em regime inicial fechado pelo transporte ilegal de mais de 100 quilos de ouro em Roraima. A carga, avaliada em cerca de R$ 54 milhões, foi apreendida durante uma abordagem policial na BR-401 e é considerada a maior já registrada no Brasil em circunstâncias semelhantes.
A decisão também manteve a prisão preventiva e determinou o pagamento de multa, além da pena privativa de liberdade. O acusado foi absolvido de uma das acusações, mas teve reconhecidos os crimes relacionados ao transporte irregular de bem pertencente à União e à infração ambiental.
A apreensão ocorreu durante fiscalização de rotina, quando agentes identificaram nervosismo e versões contraditórias apresentadas pelo motorista do veículo. Ele alegou estar em viagem a trabalho, mas não conseguiu comprovar o destino nem a atividade profissional informada.
Diante das inconsistências, o automóvel passou por inspeção detalhada. Os policiais constataram sinais de alteração recente no painel, o que levou à desmontagem técnica do veículo. No interior, foi localizado um compartimento oculto contendo dezenas de barras de ouro, totalizando mais de 103 quilos.
Laudos periciais apontaram que o material não possuía nota fiscal, autorização de lavra ou qualquer documento que comprovasse a origem legal. Também foi identificada a presença de mercúrio residual, característica associada à mineração irregular, o que reforçou a tipificação ambiental do crime.
Em depoimento, o empresário alegou que teria sido contratado para realizar o transporte mediante pagamento, sustentando que a carga seria lícita. No entanto, a versão foi rejeitada pela Justiça, que destacou a ausência de informações básicas sobre os supostos envolvidos e a admissão de informações falsas prestadas no momento da abordagem.
Com base nas provas reunidas, a sentença concluiu que o transporte ilegal de ouro configura crime contra o patrimônio da União, além de infração ambiental pelo risco inerente ao transporte de material perigoso.
Fonte: Rolim Notícias