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Aberto o período de inscrições para escolha de Juiz de Paz e Suplentes na Comarca de Rolim de Moura
O pedido de inscrição deve ser protocolado junto ao gabinete da 1ª Vara Cível de Rolim de Moura, localizada na Avenida João Pessoa, nº 4555, Centro.

Por Redação
Publicado Há 2 h
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Foto: Rolnews

O Tribunal de Justiça de Rondônia, por meio da 1ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura, publicou o Edital nº 1, de 10 de novembro de 2025, que abre o período de inscrições para interessados em compor a lista tríplice destinada à escolha do Juiz de Paz e seus suplentes para atuação junto ao Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do município. Conforme o edital, a função inclui a competência para celebrar casamentos, além de demais atribuições previstas em lei.

As inscrições poderão ser realizadas no período de 10 de novembro a 1º de dezembro de 2025, devendo o candidato atender aos requisitos legais, como: ser brasileiro nato ou naturalizado, ter no mínimo 21 anos, residir no município de Rolim de Moura, estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos, possuir no mínimo ensino fundamental concluído, não possuir antecedentes criminais e não exercer nem estar filiado a atividade político-partidária.

O pedido de inscrição deve ser protocolado junto ao gabinete da 1ª Vara Cível de Rolim de Moura, localizada na Avenida João Pessoa, nº 4555, Centro. Também há a possibilidade de envio da documentação por e-mail institucional da Vara, conforme autorizado no edital. O candidato deverá apresentar currículo e todos os documentos comprobatórios exigidos, como certidões, comprovante de residência e declaração de disponibilidade para o exercício da função.

Após o encerramento das inscrições, todos os pedidos serão conferidos e analisados pelo Juiz Corregedor Permanente, que formará a lista tríplice a ser encaminhada à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado, responsável pela nomeação. O exercício do cargo tem caráter voluntário, sem vínculo empregatício, sendo prevista participação em emolumentos relativos aos atos de celebração de casamento, conforme regulamentação vigente. A nomeação é válida pelo período de quatro anos, podendo haver recondução.

 

Fonte: Rolnews