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Justiça reconhece recebimento indevido de R$ 4,3 milhões por ex-proprietário e advogado em ação de desapropriação do Incra, em Rondônia
A Justiça Federal de Rondônia reconheceu, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), que um ex-proprietário de terra e seu advogado receberam valores indevidos que ultrapassam R$ 4,3 milhões durante o cumprimento de sentença de um processo de desapropriação promovido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A assessoria do MPF não informou a localização de tal desapropriação da época.
A decisão judicial acolheu integralmente os cálculos apresentados pelo MPF, que identificaram o excesso de pagamento em uma indenização iniciada em 1998, referente à desapropriação de um imóvel rural para fins de reforma agrária no estado de Rondônia.
Conforme a apuração feita em conjunto com a Contadoria Judicial, o ex-proprietário recebeu cerca de R$ 4,2 milhões além do valor legalmente devido, e o advogado dele levantou mais R$ 164 mil indevidamente.
Segundo o MPF, os erros ocorreram devido ao uso de critérios incorretos na atualização dos valores, especialmente no que se refere à data de incidência dos juros e à metodologia aplicada para a correção monetária. O órgão sustentou que o cálculo correto deveria seguir o laudo pericial de 1999, já reconhecido em decisões judiciais anteriores, e não a data da sentença como fora feito.
O juiz responsável pelo caso considerou legítima a atuação do MPF e ressaltou a importância de proteger os recursos públicos, reconhecendo o excesso de execução como um fato jurídico. No entanto, destacou que a devolução dos valores não pode ser determinada automaticamente neste processo. Para que isso ocorra, será necessário que o MPF ou o Incra ingressem com uma nova ação judicial específica com pedido de ressarcimento.
Com base no reconhecimento do pagamento em excesso e na constatação de que a obrigação inicial já foi cumprida, a Justiça extinguiu o cumprimento de sentença atual, encerrando essa fase do processo.
A ação está registrada sob o número: Cumprimento de Sentença nº 0009011-87.2012.4.01.4100.
Fonte: Assessoria