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Servidor público é condenado por improbidade após armazenamento de material ilegal em computador funcional em Rolim de Moura

Publicado 27/11/2024
Atualizado 27/11/2024

Pixabay/MiamiAccidentLawyer

O Poder Judiciário de Rondônia, por meio da 2ª Vara Cível de Rolim de Moura, condenou um servidor técnico tributário por improbidade administrativa. A decisão envolve a prática de atos que violaram gravemente a moralidade administrativa, incluindo o armazenamento de material ilegal em equipamentos da Secretaria de Finanças do Estado (SEFIN).

Detalhes do caso
A investigação teve início após sindicância administrativa e inquérito policial apontarem que o servidor utilizava computadores do órgão público para armazenar conteúdos ilícitos, como imagens de abuso sexual infantil, além de registros não autorizados de mulheres no ambiente de trabalho. Laudos periciais confirmaram a existência dos arquivos, e o local de registro foi identificado como as dependências da repartição pública.

Processo judicial
A ação civil pública, movida pelo Ministério Público de Rondônia (MP-RO), pediu a condenação do servidor com base na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92). Durante a tramitação do processo, provas provenientes de uma ação penal correlata reforçaram as acusações, incluindo depoimentos e evidências materiais.

O juiz responsável considerou as provas robustas e concluiu que os atos configuravam desvio ético e funcional incompatível com o exercício do cargo público.

Penalidades impostas
A sentença determinou as seguintes sanções:

  • Perda do cargo público, devido à gravidade dos atos;
  • Suspensão dos direitos políticos por cinco anos;
  • Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais por quatro anos;

Pagamento das custas processuais.
O magistrado destacou que a conduta infringiu os princípios constitucionais de moralidade, legalidade e eficiência, causando prejuízos à administração pública e ao serviço prestado à sociedade.

Encaminhamentos
O servidor poderá recorrer da decisão dentro do prazo legal. Caso contrário, a sentença será executada, com registro no Cadastro Nacional de Pessoas Rés em Ações de Improbidade Administrativa e comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia para a suspensão de seus direitos políticos.

O MP-RO e a Polícia Civil seguem acompanhando o caso para garantir o cumprimento das sanções e reforçar o combate a atos de improbidade na administração pública.

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