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Lei de autoria da deputada Dra. Taíssa garante autonomia dos pais sobre vacinação infantil de covid-19 em Rondônia
Medida reforça o direito dos pais na decisão sobre imunização.

Publicado Ontem, às 15h
Atualizado Ontem, às 15h

Foto: Assessoria

Foi sancionada e publicada no Diário Oficial da Assembleia Legislativa de Rondônia a Lei Ordinária nº 5.929, de 12 de dezembro de 2024, oriunda do Projeto de Lei nº 311/2023. A nova legislação estabelece a vedação da obrigatoriedade da vacinação contra a COVID-19 para crianças de 0 a 5 anos de idade no âmbito do Estado de Rondônia, além de reforçar o dever de informação, consentimento e responsabilidade familiar no processo vacinal.

Apresentado em 29 de novembro de 2023, o projeto tramitou pelas principais comissões da Assembleia Legislativa, recebendo pareceres favoráveis. O texto foi aprovado em 12 de novembro de 2024 e convertido oficialmente em lei no mês seguinte.

De acordo com o texto da lei, fica vedada a imposição obrigatória da vacina contra a COVID-19 para crianças na faixa de 0 a 5 anos, proibindo também qualquer tipo de sanção, direta ou indireta, à criança ou seus responsáveis que decidirem não realizar a imunização. Ainda assim, a lei garante que os pais que optarem pela vacinação deverão assinar um termo de consentimento informado, com a devida anotação nas cadernetas de vacinação da criança.

A proposta não tem caráter antivacina, mas sim garantista, ao assegurar que as decisões relacionadas à saúde infantil estejam fundamentadas na autonomia familiar e no direito à informação. Na justificativa, destaca-se que a norma visa resguardar os direitos dos pais em decisões que dizem respeito à saúde de seus filhos, respeitando suas convicções e o histórico pessoal da criança, sem que isso gere imposições coercitivas ou restrições.

A lei também faz remissão à Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), deixando claro que os demais instrumentos legais de proteção à saúde infantil continuam em vigor. O artigo 3º do texto estabelece que a nova legislação não interfere nos direitos garantidos às crianças, mas busca reforçar que as decisões devem levar em consideração as particularidades de cada caso, como o histórico médico da criança e o entendimento dos responsáveis.


“Nosso intuito é ampliar o debate e criar um ambiente de respeito mútuo entre as políticas públicas e os lares das famílias rondonienses. Trata-se de uma legislação que valoriza o diálogo, a ciência e o discernimento familiar”, destaca o texto.

A proposta recebeu apoio nas redes sociais, especialmente por parte de famílias preocupadas com a autonomia de decisão. Um dos comentários que ganhou destaque foi do internauta Carlos Eduardo, que escreveu: “Que notícia maravilhosa!!! Ninguém pode obrigar o outro a tomar vacina, quem dirá crianças, passando por cima da autonomia e autoridade dos pais. Excelente trabalho!”

A nova legislação está em consonância com iniciativas já debatidas em outros estados brasileiros, como Amazonas e Paraná, que também discutiram a garantia do direito dos pais de optar ou não pela vacinação de seus filhos contra a COVID-19, especialmente nas faixas etárias mais sensíveis.


A sanção da Lei 5.929/2024 representa um marco na legislação estadual voltada à defesa da saúde, da infância e da família. O objetivo é garantir que as políticas públicas estejam alinhadas com os valores da sociedade e com os direitos fundamentais da população.

“Essa legislação nasce de uma escuta sensível às demandas sociais e do compromisso de proteger o espaço da família nas decisões fundamentais da vida das crianças”, concluiu.

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Fonte: ALE/RO