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Pesca artesanal na Região Norte poderá ter gasolina subsidiada

Por Redação
Publicado Ontem, às 14h

Foto: Sepror

O Senado vai analisar um projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a conceder subsídio à gasolina utilizada pelas embarcações de pesca artesanal que atuam na Região Norte.

O PL 4.972/2024 altera a Lei  9.445, de 1997, como forma de ampliar a abrangência a atual subvenção econômica ao combustível de barcos pesqueiros, hoje restrita ao óleo diesel. O texto também deixa claro na lei que a subvenção ao diesel é direcionada tanto à pesca industrial quanto à pesca artesanal, limitada à diferença entre os valores pagos por embarcações brasileiras e estrangeiras.

De autoria do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), o PL 4.972/2024 aguarda o recebimento de emendas na Comissão de Infraestrutura (CI). A matéria seguirá posteriormente à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde será apreciada em decisão terminativa.

Justificativa
O subsídio atualmente concedido ao combustível de embarcações pesqueiras visa equalizar o preço do óleo diesel utilizado pelas embarcações nacionais e, assim, aumentar a competitividade do pescado brasileiro no mercado internacional, destaca Petecão na justificativa do projeto. Ele ressalta, porém, que parcela significativa dos barcos de pesca artesanal da Região Norte são movidos a gasolina (e não a diesel) e, por esse motivo, não são alcançados pela subvenção da Lei 9.445, o que minora a eficácia da política pública, reduz a competitividade do pescado nortista e retarda o desenvolvimento da região.

O senador argumenta ainda que a pesca comercial, em especial a artesanal, é um pilar essencial e um grande motor da atividade econômica da região, em função da biodiversidade única, das tradições culinárias regionais, da hidrografia privilegiada e da abundância de recursos pesqueiros. 

“Nesse cenário, a presente proposição estende a subvenção ao preço da gasolina utilizada pelas embarcações de pesca artesanal que atuam na região Norte. Com isso, pretende-se fomentar a atividade pesqueira e projetar efeitos positivos não apenas para os estados albergados pela medida, mas para todo o país, pois o aumento da produção e venda do pescado nortista no mercado interno é capaz de reduzir preços ao consumidor final e, no mercado internacional, fortalecer o saldo da balança comercial brasileira”, conclui Petecão na justificativa do projeto.

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