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Sancionada lei que cria cargos em comissão no Conselho do Ministério Público
Norma transforma cargos vagos e cria outros a partir do aproveitamento de sobra orçamentária

Por Redação
Publicado Ontem, às 11h

Foto: Conselho Nacional do Ministério Público

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.095/25, que cria 42 cargos em comissão — que podem ser ocupados por pessoas que não são servidoras — no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O texto foi publicado na sexta-feira (10) no Diário Oficial da União (DOU).

Dez dos novos cargos são resultado da transformação de cinco cargos vagos de analista e sete cargos vagos de técnico, que deixarão de existir. Os outros 32 são cargos recém-criados, sem aumento de despesas, por aproveitamento de sobra orçamentária aprovada.

A norma é oriunda do Projeto de Lei 2073/22, de autoria do Ministério Público da União (MPU), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Distribuição
Dos 42 novos cargos, 14 são CC-5, categoria de funções que ocupam o segundo maior grau de importância na estrutura do órgão; 14 são CC-3, para níveis intermediários; e 14 são CC-1, para o menor nível hierárquico.

A nova lei representa um aumento de quase 55% dos 77 cargos em comissão já existentes.

Cargos em comissão
É um cargo público para atribuições de direção, chefia ou assessoramento que pode ser ocupado por servidores públicos ou pessoas que não são servidores. Tanto a nomeação quanto a destituição do cargo são de livre escolha da chefia superior, que não precisa justificar sua decisão.

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