Projeto obriga colaborador a elaborar relatório sobre viagem oficial com ministro
Relatórios deverão ser disponibilizados ao público e colaborador deve ter experiência para acompanhar o ministro
O Projeto de Lei 2704/24, da deputada Julia Zanatta (PL-SC), obriga colaboradores eventuais a elaborarem relatórios detalhados de atividades de missões ou viagens realizadas com ministros de Estado. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
Os colaboradores terão 15 dias úteis, após o término da missão ou atividade, para apresentar o relatório ao ministro. O documento deverá conter a descrição das atividades realizadas, os objetivos alcançados, os recursos utilizados, os resultados obtidos e as recomendações para futuras missões similares.
Além disso, os relatórios deverão ser disponibilizados ao público em meio eletrônico, respeitadas as disposições sobre sigilo e segurança da informação.
O colaborador que descumprir a medida estará sujeito às sanções administrativas cabíveis, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
Atualmente, o Portal da Transparência já traz informações sobre gastos em viagens governamentais.
Transparência
Segundo Julia Zanatta, obrigar o colaborador a apresentar relatórios atende aos princípios da administração pública, especialmente os de publicidade e eficiência. “A transparência nas ações governamentais é essencial para o controle social e a prestação de contas à sociedade”, afirma a parlamentar.
Os relatórios, na opinião da deputada, permitirão avaliar melhor os recursos públicos utilizados e os resultados alcançados.
Experiência
Por fim, o projeto condiciona a participação dess colaboradores eventuais à comprovação de experiência e competência na área específica da missão.
“A comprovação de expertise e competência por meio de currículo atualizado, certificados de qualificação e experiências anteriores relevantes é uma medida necessária para assegurar que os recursos públicos serão empregados de maneira eficaz e responsável”, argumenta Julia Zanatta.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Fonte: Câmara dos Deputados