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Sancionada lei que facilita concessão de crédito para prejudicados por enchentes no RS
Os interessados precisarão comprovar regularidade com o INSS e com o FGTS até março

Por Redação
Publicado 04/09/2024

Foto: Mauricio Tonetto/Secom

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou lei que dispensa as pessoas físicas e empresas atingidas pelas enchentes no Rio Grande do Sul das restrições legais para a obtenção de crédito em agências de fomento oficiais.

Agências de fomento são instituições financeiras que fornecem capital de giro e capital fixo para empreendimentos.

A medida busca beneficiar, principalmente, os produtores rurais gaúchos. A mudança vai valer para as operações de contratação, renovação ou renegociação de empréstimos realizadas diretamente ou por meio de agentes financeiros.

De acordo com a nova lei, os interessados precisarão comprovar apenas regularidade com o INSS e com as parcelas do fundo de garantia (FGTS) devidas antes do evento climático (até março).

A Lei 14.958/24 foi publicada nesta quarta-feira (4) no Diário Oficial da União e altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024.

A norma tem origem em projeto (PLN 25/24) enviado pela Presidência da República e aprovado em sessão conjunta do Congresso Nacional. O relator do projeto foi o deputado Claudio Cajado (PP-BA).

Salas Lilás
Uma medida incluída na lei por meio de emenda garante que as “Salas Lilás” – espaços especializados em atendimento humanizado para mulheres e meninas vítimas de violência doméstica ou sexual – possam ser financiadas no âmbito do programa “Antes que Aconteça”.

A emenda foi proposta pela deputada Soraya Santos (PL-RJ) e pela senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB).

O objetivo é promover uma resposta coordenada e mais eficiente na proteção das mulheres em situação de vulnerabilidade. Criado neste ano, o programa nacional Antes que Aconteça prevê uma série de ações para atender mulheres vítimas de violência.

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