Comissão aprova projeto com regra para compra pública de produto inovador
A aquisição deverá ser prevista no contrato de financiamento da pesquisa
A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3946/12, que autoriza os órgãos públicos que financiam pesquisas de ponta em empresas ou entidades nacionais sem fins lucrativos a comprar os produtos ou processos inovadores desenvolvidos nessa parceria. Pelo texto, a aquisição deverá ser prevista no contrato de financiamento, que também preverá a transferência de tecnologia.
A proposta foi apresentada pela deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) e outros parlamentares.
O texto altera a Lei da Inovação. A norma já prevê o financiamento, por órgãos públicos, de pesquisas feitas no setor privado, mas não traz mecanismos para a absorção dos produtos ou processos gerados pela pesquisa.
Ao recomendar a aprovação da matéria, a relatora, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), observou que a falta de um mecanismo não garante a continuidade do interesse do setor privado na parceria. “É exatamente nesse ponto que reside o objetivo do projeto”, destacou.
Na mesma votação, foi rejeitado o Projeto de Lei 8252/14, que tramita em conjunto com a proposta de Jandira e trata de assunto semelhante.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Fonte: Câmara dos Deputados