Lei cria conselho curador para fundo da Defensoria Pública da União
O Fundo de Aperfeiçoamento da Defensoria Pública da União (DPU) vai contar com um conselho curador para garantir a utilização correta dos recursos que arrecada. O conselho foi criado pela Lei 14.941, de 2024, publicada nesta quarta-feira (31) no Diário Oficial da União.
O conselho curador deverá gerenciar e aplicar os recursos — incluindo doações e contribuições financeiras — desse fundo. Também ficará encarregado de aprovar e firmar convênios e contratos relacionados ao uso correto desses recursos.
No Senado, Eduardo Gomes (PL-TO) foi o relator do projeto que deu origem à lei (PL 3.038/2021). Ele destacou que essas verbas se destinam à melhoria do atendimento à população e não poderão ser distribuídas como remuneração adicional aos defensores e servidores administrativos da DPU.
"O projeto destina os recursos do fundo ao aperfeiçoamento da atuação dos defensores públicos, determinando a vinculação da despesa em programas de capacitação profissional e de aparelhamento da instituição. Não há nenhuma possibilidade de distribuição dos recursos como remuneração adicional aos defensores e servidores administrativos do órgão. A integralidade dos recursos será aplicada para a melhoria do atendimento à população", afirmou o senador em 9 de julho, quando o projeto foi aprovado pelo Senado.
Para Eduardo Gomes, "não há dúvida de que a proposição promove a destinação nobre dos recursos, atendendo à finalidade do Estado, que é a de melhorar a vida da população mais carente, mediante o aperfeiçoamento das grandiosas funções da Defensoria Pública da União, instituição que merece nosso respeito e admiração".
O Fundo de Aperfeiçoamento da Defensoria Pública da União é composto de pagamentos de honorários realizados pela parte perdedora em processos judiciais, conhecidos como verbas de sucumbência, inclusive as devidas por órgãos públicos. Também recebe doações de verbas privadas e transferências de outros fundos privados.
Com sede em Brasília, o conselho curador será formado pelo defensor público-geral federal; pelo subdefensor público-geral federal; pelo diretor da Escola Nacional da Defensoria Pública da União; e por três defensores públicos federais eleitos pelo Conselho Superior da Defensoria Pública da União.
Fonte: Agência Senado