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Justiça determina redução de 50% das horas de trabalho para mãe de criança com deficiência múltipla, em RO
Juiz argumentou que empresa deve encontrar ponto de equilíbrio entre as necessidades do funcionário e as obrigações contratuais. Redução na jornada de trabalho não deve afetar o salário.

Por Redação
Publicado 04/04/2024
Atualizado 04/04/2024

Foto: Divulgação/TRT14

Uma vendedora que possui um filho diagnosticado com deficiência múltipla ganhou na Justiça o direito de ter a jornada de trabalho reduzida em 50% para que possa cuidar da criança, sem que o salário seja afetado pela diminuição das horas trabalhadas.

A decisão da 8ª Vara do Trabalho de Porto Velho foi divulgada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) na última terça-feira (2).

A mulher, que é vendedora em uma empresa na capital rondoniense, argumentou na ação trabalhista que o tratamento do filho, de 6 anos, é complexo, necessitando de acompanhamento multidisciplinar, e que não possui tempo para cumprir todas as atividades necessárias da criança devido a carga horária elevada de trabalho.

Segundo o TRT, um laudo pericial comprovou o diagnóstico e pareceres médicos demonstraram a necessidade de intenso tratamento.

Duas tentativas de acordo foram feitas, mas as duas foram negadas pela empresa, que justificou que não existe uma lei que apoie o direito que a funcionária busca. Alegou também que, por ser uma empresa privada, não pode aplicar as mesmas regras que se aplicam a servidores públicos.

Na decisão, o juiz do trabalho mencionou que essas questões são abrangidas pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, que garante direitos não apenas ao deficiente, mas também a quem presta assistência e cuidados básicos e essenciais a ele.

O juiz ainda explicou que o dever das empresas é encontrar um ponto de equilíbrio entre as necessidades do empregado e as obrigações contratuais. A sentença reconheceu o direito à redução da jornada de trabalho em 50%, sem prejuízo ao salário ou necessidade de compensação de horas.

A empresa ainda pode recorrer da decisão.

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Fonte: G1/RO