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Projeto obriga organizadores a divulgarem previamente nível máximo de ruído em eventos
Se o limite sonoro for superado, o consumidor poderá ter o valor do ingresso ressarcido; a Câmara dos Deputados analisa a proposta

Por Redação
Publicado 02/04/2024

Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 613/24 obriga organizadores de eventos esportivos, artísticos e culturais a informarem o público, no momento da venda ou distribuição dos ingressos, quais os níveis máximos de ruído previstos para o local. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

A altura do som, em decibéis, deverá ser informada considerando a distância entre a fonte sonora e o ponto mais próximo que o público pode ficar no espetáculo.

“O objetivo é tornar obrigatória a disponibilização de informações sobre pressão sonora máxima (volume máximo do som) a que está exposto o público em eventos esportivos, artísticos e culturais", explica a autora do projeto, deputada Rosângela Reis (PL-MG). A intenção é garantir o direito do consumidor à informação. "Sobretudo em relação a produtos e serviços que possam ser prejudiciais à saúde”, acrescenta a parlamentar.

Medições
O projeto também obriga os organizadores a disponibilizarem, durante o evento, profissionais treinados e equipados para fazerem medições sempre que solicitadas por qualquer pessoa.

Se for verificado que o som está acima do limite informado previamente, o fato será registrado e as pessoas expostas terão direito ao reembolso total do valor pago.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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