Consultorias do Congresso criticam veto de Lula a prazo para empenho de emendas
Uma nota técnica avalia os dispositivos vetados na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024
As consultorias de Orçamento da Câmara e do Senado divulgaram nota técnica sobre os 310 dispositivos vetados pelo governo na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024 (Lei 14.791/23). Os consultores avaliam que o governo não precisava ter vetado item que determinava o empenho das emendas individuais e de bancadas estaduais ao Orçamento de 2024 em 30 dias, após as análises dos impedimentos técnicos.
O governo justificou o veto, afirmando que o Executivo tem autonomia para gerir a execução financeira do Orçamento e que os prazos de empenho são variáveis. Para os consultores, o empenho é apenas a fase de contratação da despesa. Ela ainda passa pela fase de liquidação e do efetivo pagamento.
“Constatada a inexistência de impedimento, ou sendo esse superado, é importante fixar um determinado prazo ao gestor para evitar que o empenho da despesa seja adiado de forma contínua e imotivada até o encerramento do exercício. De outra parte, caso alguma nova dificuldade operacional, devidamente comprovada, venha a ser constatada no prazo fixado, poderia ainda o órgão justificar e assim caracterizar o impedimento”, afirma a nota.
Emendas parlamentares
Mas os consultores avaliam que o governo tem argumentos para vetar o dispositivo que previa o pagamento integral de emendas impositivas, até 30 de junho de 2024, nas transferências para os fundos do Sistema Único de Saúde (SUS) e Sistema Único da Assistência Social (SUAS). O Executivo disse que a obrigação aumenta a rigidez na execução e poderia interferir nas metas fiscais.
Sobre o ponto que dava prioridade ao pagamento das emendas individuais em relação às demais despesas discricionárias do Orçamento, o governo justificou o veto pela necessidade de decidir prioridades de políticas públicas na execução orçamentária. Mas os consultores, embora aceitem a ideia de que a gestão fica prejudicada, acreditam que as emendas individuais têm um status diferenciado no Orçamento, tanto que só podem ser contingenciadas no limite do corte médio aplicado às demais despesas.
E em relação ao polêmico mínimo de 0,9% da receita corrente líquida de 2022 que seria destinado às emendas de comissões permanentes, os consultores afirmam que a Constituição fixa tetos para os recursos que devem ser reservados para emendas individuais e de bancadas estaduais, mas não pisos. Ou seja, não trata do tema. De qualquer forma, eles explicam que o veto não impede que os parlamentares aprovem emendas de comissões; embora tenha servido de argumento para o corte de R$ 5,6 bilhões nessas emendas na Lei Orçamentária de 2024.
Outros vetos da LDO de 2024:
Prioridades
O governo vetou todo um anexo de prioridades e metas para o Orçamento de 2024, além de outros 10 pontos definidos no texto da LDO. A justificativa é que esse detalhamento poderia “dispersar esforços” em relação à execução orçamentária. Na nota, os consultores afirmam que, com os vetos, a LDO ficou sem prioridade alguma.
Centros
Foi vetada a garantia de manutenção e funcionamento de centros de referência para pessoas com transtorno do espectro autista por gerar despesa obrigatória sem regulamentação. Neste ponto, a consultoria aponta a necessidade de uma lei específica.
Obras
Foi vetada a permissão para obras em rodovias estaduais e municipais. O governo disse que essas obras não são de sua competência. Mas os consultores dizem que a medida viabilizaria obras integradas com rodovias federais e consta de LDOs de outros anos.
Prazo
O governo vetou a fixação de prazo de 30 dias para a devolução de valores ao SUS que não forem repassados pelos entes federados aos prestadores de assistência complementar. A justificativa é a de que isso poderia dificultar a execução. A nota explica que o dispositivo original apenas afirma que o repasse tem que ser feito em 5 dias. Ou seja, não diz o que acontece em caso de não cumprimento.
Empenho
Foi vetada a realização de empenho de obra sem licença ambiental ou projeto de engenharia. A ideia era deixar o pagamento dependente do cumprimento dos requisitos. O governo afirma que a medida impede que outros projetos regulares sejam tocados, o que é aceito pela consultoria.
Inadimplência
Outro veto impede a contratação de convênios com municípios inadimplentes que tenham até 50 mil habitantes. Para a consultoria, os municípios teriam maior segurança da execução, mas a União correria o risco de deixar recursos paralisados até a solução do problema.
Atas
O governo vetou a divulgação de atas das reuniões da Junta de Execução Orçamentária em até 5 dias úteis. O governo disse que a Junta é um órgão de assessoramento do presidente, preparatória para decisões futuras que ainda não foram tomadas. Mas a consultoria argumenta que o ponto pode contribuir para a transparência das decisões e cita a divulgação, pelo Banco Central, das atas do Comitê de Política Monetária.
Restos a pagar
Os restos a pagar são despesas de anos passados que são executadas no ano em curso. Foi vetada a permissão para pagamento de restos a pagar para credor diferente do original e a utilização dos restos para a realização de nova licitação. De maneira geral, os consultores afirmam que é preciso uma nova autorização legislativa para esses casos.
Compensação
Dispositivo vetado permitia ao estado ou município compensar dívidas com a União com investimentos em obras federais. A nota concorda com o governo que a LDO talvez não fosse o instrumento adequado, mas afirma que a iniciativa pode ser interessante para ambos os entes federados.
Moradia
Foi vetado item que previa um mínimo de 30% dos recursos dos programas de moradia para municípios com até 50 mil habitantes. O dinheiro ficaria à disposição por seis meses. Para o governo, o assunto não deveria estar na LDO.
Mas a nota aponta que o Executivo não vetou item semelhante que determina que os recursos para o desenvolvimento do turismo devem beneficiar municípios identificados no Mapa do Turismo Brasileiro.
Contingenciamento
Por fim, foi vetado artigo que listava 17 itens que não poderiam ter recursos contingenciados após as avaliações bimestrais que o governo faz para verificar o cumprimento da meta fiscal. A nota concorda que o dispositivo vetado dificultava a gestão da meta fiscal.
Cronograma
E o governo divulgou os cronogramas para a execução de emendas parlamentares de bancadas estaduais e de comissões ao Orçamento de 2024. Também foi divulgado o cronograma das emendas individuais, exceto as relacionadas à área de Saúde e as relativas às transferências especiais. Estas transferências são aquelas nas quais o parlamentar destina recursos para um estado ou município sem a necessidade de detalhar previamente as ações.
Praticamente, estas emendas deverão ter suas análises concluídas até o dia 27 de maio. Por ser um ano eleitoral, 2024 tem algumas restrições para a execução de obras e serviços públicos para que os atuais gestores municipais não tenham vantagens em relação aos seus desafiantes. Pelo cronograma, entre 11 e 22 de março, o governo deve divulgar os programas disponíveis na internet. As propostas de projetos deverão então ser encaminhadas pelos gestores até o dia 7 de abril. No caso das emendas individuais, o governo federal tem até o dia 3 de junho para listar os eventuais impedimentos técnicos que forem encontrados nos projetos.
Fonte: Câmara dos Deputados