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Comissão aprova regulamentação do porte de arma de fogo para os guardas municipais
Texto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania

Por Redação
Publicado 20/01/2024

Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que regulamenta o porte de arma de fogo para os guardas municipais, bem como exige o fornecimento de equipamentos, a capacitação, o acompanhamento psicológico e a assessoria jurídica gratuita a esses agentes de segurança pública.

A medida foi aprovada na forma do substitutivo do deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP) para o Projeto de Lei 1109/23, do deputado Sargento Portugal (Podemos-RJ), e dois apensados. O texto inicial tratava do treinamento de guardas municipais.

“Após decisões do Supremo Tribunal Federal, restou decidido e comprovado o direito dos guardas municipais ao porte de arma de fogo”, explicou Bilynskyj. “A regulamentação em lei própria é urgente e necessária”, disse.

Estatuto
O substitutivo aprovado altera o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/14). Entre outros pontos, as mudanças previstas estabelecem que:

  • será autorizado aos guardas municipais da ativa ou aposentados o porte de arma de fogo de uso permitido ou restrito, em todo o território nacional, em serviço ou fora de serviço, conforme o Estatuto do Desarmamento;
  • esse direito ao porte de arma de fogo poderá ser suspenso em razão de restrição médica, decisão judicial ou medida justificada pela corporação; e
  • a solicitação de porte de arma de fogo será dirigida à Polícia Federal, instruída por declaração da corporação de que o agente interessado está apto.

O texto prevê ainda que as prefeituras poderão firmar convênios com outros órgãos para o treinamento dos guardas municipais. Também deverão oferecer equipamentos, acompanhamento psicológico e assessoria jurídica gratuita.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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