Comissão aprova regulamentação do exercício de atividades radiológicas
Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3661/12, que atualiza a legislação vigente para propor a regulamentação do exercício da profissão de técnico e tecnólogo em radiologia.
O projeto determina o rol de profissionais autorizados a atuar no emprego de técnicas radiológicas e imagenológicas, bem como suas competências. Além de estabelecer que esses profissionais devem estar inscritos no Conselho Regional de Técnicos e Tecnólogos em Radiologia.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Ricardo Silva (PSD-SP), ao projeto do Senado Federal. Silva fez ajustes para “resolver problemas detectados durante o debate sobre a matéria”, os quais não alteram o objetivo do texto.
“É consensual a visão de que a legislação em vigor está defasada em relação à realidade vivenciada pelos profissionais da área de radiologia”, frisou o relator. Ele observou, por exemplo, que a lei atual não inclui a atuação profissional na fiscalização de bagagens por aparelhos de raio-X.
Uma das mudanças exclui da competência de radiologistas algumas atividades que dependem de conhecimentos diagnósticos, os quais não estão incluídos na formação profissional, como a ultrassonografia e aquelas que envolvam a introdução de artefato no interior do corpo humano ou que se realizem simultaneamente a procedimentos cirúrgicos ou terapêuticos.
Pelo texto aprovado, o profissional habilitado poderá atuar nas seguintes áreas:
- radiodiagnóstico;
- imagenologia;
- radioterapia;
- radioisotopia;
- medicina nuclear;
- radiologia e irradiação industrial;
- radioinspeção de segurança.
Ainda pelo parecer, esses profissionais têm direito a jornada de trabalho de 24 horas semanais, exceto aqueles que executem, exclusivamente, as técnicas de imagenologia, medicina nuclear, radiologia e irradiação nuclear e de radioinspeção de segurança.
Tramitação
A proposta foi aprovada em novembro pela Comissão de Saúde e será analisada em cárater conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados