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Comissão aprova regra para reiterar que vagas para pessoas com deficiência em estacionamento abrangem autismo
Hoje as vagas especiais já podem ser utilizadas por pessoas com Transtorno do Espectro Autista

Por Redação
Publicado 11/01/2024
Atualizado 11/01/2024

Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga shopping centers e estabelecimentos públicos a afixar o símbolo internacional do autismo nas placas de vagas de estacionamento para pessoas com deficiência, para sinalizar que estas também abrangem as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). 

O símbolo mundial do TEA é um laço estampado com um quebra-cabeça colorido.

A comprovação do direito ao uso da vaga especial se dará mediante a apresentação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), instituída pela Lei 13.977/20. Fica proibida a exigência de qualquer outra comprovação ou autorização para uso da vaga reservada.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Sargento Portugal (Podemos-RJ), ao Projeto de Lei 1727/22, do ex-deputado Ney Leprevost (PR). 

Mudanças
O texto original obrigava os shopping centers e estabelecimentos públicos com mais de 100 vagas de estacionamento a reservarem, no mínimo, 2% de suas vagas às pessoas com Transtorno do Espectro Autista.

Mas, para o relator, a medida “poderia vir a segregar as pessoas com TEA das demais deficiências e, por outro lado, poderia ser interpretada como uma prioridade de uma deficiência sobre as demais existentes”.

O texto aprovado inclui a medida no Estatuto da Pessoa com Deficiência, que hoje já reserva 2% das vagas dos estacionamentos em geral para os veículos que transportem pessoa com deficiência.

O deputado Sargento Portugal destaca que a legislação brasileira já reconhece a pessoa com TEA como pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais. Isso significa que as “vagas especiais” já podem ser utilizadas por todas as pessoas com TEA.

Tramitação
O projeto foi anteriormente aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano e será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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