AltoAlegreNotícias

AltoAlegreNotícias

Medida de proteção ao trabalho em arquivos e bibliotecas passa na CAS

Por Redação
Publicado 10/11/2023

Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, na quarta-feira (8), um projeto que cria medidas especiais de proteção às pessoas pelo trabalho feito em arquivos, museus, bibliotecas e centros de documentação e memória. O PL 5.009/2019, de origem da Câmara dos Deputados, foi relatado pela senadora Teresa Leitão (PT–PE) e segue agora para o Plenário do Senado. 

O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) atribuindo medidas de saúde e segurança aos trabalhadores desses ambientes, devido à exposição constante a agentes nocivos causadores de graves doenças, especialmente respiratórias.

A relatora foi Teresa Leitão (PT-PE), que lembrou que o direito trabalhista nasceu relacionado à proteção da saúde dos trabalhadores. São considerados como direitos dos trabalhadores urbanos e rurais a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, segurança e higiene, além do adicional de remuneração para atividades penosas, perigosas ou insalubres.

Para Teresa, o trabalho feito em arquivos, museus, bibliotecas e centros de documentação e memória, por ser feito em ambientes fechados, com pouca ou quase nenhuma exposição solar ou ventilação, pode submeter o trabalhador a fatores físicos como umidade, químicos como a poeira e biológicos, como fungos e bactérias.

Mas ela lembra que a caracterização do trabalho feito nos locais citados como "medida especial de proteção" não implicará, automaticamente, a inclusão no quadro de atividades insalubres do Ministério do Trabalho. Caberá à pasta analisar a conveniência e oportunidade da medida, a partir de análise das atividades desempenhadas e do ambiente de trabalho dos profissionais da área.

A classificação e caracterização de eventual insalubridade somente será efetivada a partir de perícia por médicos ou engenheiros do trabalho. Os efeitos financeiros decorrentes do trabalho em condições insalubres serão devidos apenas a partir da inclusão da respectiva atividade nos quadros aprovados pelo ministério.

Gostou do conteúdo que você acessou? Quer saber mais? Faça parte do nosso grupo de notícias!
Para fazer parte acesse o link para entrar no grupo do WhatsApp: