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Relator é contra indenizar por dano moral a perda de tempo do consumidor
Algumas leis estaduais e municipais já estabelecem reparação aos consumidores por espera abusiva na prestação de serviços

Por Redação
Publicado 10/11/2023

Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Após audiência pública sobre a possiblidade de incluir a perda de tempo do consumidor como uma modalidade específica em ação judicial por dano moral, o relator de proposta que trata do assunto na Comissão de Defesa do Consumidor na Câmara, deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), reiterou sua disposição de apresentar relatório contrário à aprovação.

Ele considera que a proposta, que tramita na forma do Projeto de Lei 1954/22, do  deputado Carlos Veras (PT-PE), vai aumentar a judicialização das relações de consumo.

“Dentre as questões de quantidade de ações que existem no Judiciário, principalmente no que diz respeito à área civil, 80% são da esfera consumerista", destacou o relator.

"Se dermos uma ferramenta legal para que aquele que sentir que foi prejudicado no que diz respeito ao seu tempo mover ação, fecha-se o Judiciário só para poder atender as demandas da área cível consumerista. Isso não é plausível.”

A ministra do Superior Tribunal de Justiça Nancy Andrighi, que também participou da audiência, tem visão diferente da manifestada pelo relator e considera "essencial" pensar o tempo como um valor individual merecedor de indenização quando violado.

Leis estaduais e municipais
A magistrada lembrou que hoje já existem leis estaduais e municipais que estabelecem reparação aos consumidores por espera abusiva na prestação de alguns serviços. Mas, nesses casos, o Judiciário reconhece apenas o dano moral coletivo. Se um cidadão sozinho se sentir lesado por esperar muito por atendimento em um banco, por exemplo, e recorrer à Justiça, normalmente ele perde a ação.

No entanto, a ministra ressaltou que há decisões judiciais que consideram cabível a indenização também por dano moral individual devido à espera excessiva. Nas decisões favoráveis ao consumidor, os juízes levaram em conta outros fatores, como não ter água, banheiro ou cadeira para pessoas consideradas  "hipervulneráveis", como idosos, pessoas com deficiência e grávidas.

Novas tecnologias
Nancy Andrighi, inclusive, sugeriu a ampliação do grupo de hipervulneráveis no projeto para incluir o que chama de "migrantes digitais", pessoas que, por algum motivo, não conseguem utilizar as novas tecnologias.

“A era digital é uma nova modalidade de vulnerabilidade do consumidor, não serve para todos os consumidores as afirmações de que a prestadora de serviço tem telefone, plataforma, totem", alerta Nancy.

"É preciso ter complacência com essas pessoas até que cada um se adapte a essas modernidades eletrônicas, e também e, principalmente, respeitar aqueles que talvez nunca consigam a se adaptar completamente ao mundo digital”, avaliou.

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