Projeto cria programa para socorrer empreendedores atingidos por calamidades públicas
O Projeto de Lei 927/23 cria o Programa Nacional de Socorro Emergencial a Empreendedores Atingidos por Tragédias. O objetivo do programa é ofertar crédito em condições facilitadas a microempreendedores formais e informais, a autônomos e a micro e pequenas empresas atingidos por situação de emergência ou de calamidade pública. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.
Segundo o projeto, os valores máximos do financiamento são de R$ 200 mil para micro e pequenas empresas e de R$ 50 mil para os demais casos. O prazo máximo para iniciar os pagamentos é de 12 meses e a quitação deve ocorrer em até 60 meses (5 anos), sendo vedada a cobrança de juros no período.
Além da não incidência de juros, outra facilidade são as garantias exigidas para o empréstimo, bastando o aval ou fiança de todos os sócios, no caso de sociedade com mais de um sócio, ou aval ou fiança do próprio empreendedor e de um terceiro nos demais casos. Caberá aos bancos públicos federais aprovar e conceder diretamente os financiamentos, observadas as alçadas decisórias de suas esferas administrativas.
“As tragédias não atingem apenas os CPFs, mas também os CNPJs, e as empresas vitimadas não contam com amparo em uma situação extrema, a qual, muitas das vezes, levam-na a fechar as portas de maneira definitiva”, argumenta o autor, deputado Rodrigo Valadares (União-SE).
Em caso de inadimplência de qualquer obrigação financeira, o projeto estabelece multa de 2% nos 60 primeiros dias e de 10% a partir do 61º dia, incidente sobre o saldo devedor vencido, além de juros moratórios de 1% ao mês. Os recursos para a operacionalização do programa, segundo o texto, virão do Fundo Garantidor de Operações (FGO).
As medidas previstas no projeto se aplicam desde a homologação ou declaração de emergência ou calamidade pública até sua extinção formal.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados