AltoAlegreNotícias

AltoAlegreNotícias

Projeto determina a apreensão de todos os bens usados em crime ambiental

Por Redação
Publicado 03/04/2023

Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 809/23 altera a Lei de Crimes Ambientais para prever a apreensão de todo os instrumentos, como máquinas, equipamentos e veículos, utilizados em infração ambiental, independentemente de uso específico, exclusivo e habitual para a prática criminosa. A proposta está sendo analisada pela Câmara dos Deputados.

Atualmente, a lei já determina a apreensão – e posterior venda após reciclagem – de produtos e instrumentos usados em infração ambiental.

Apesar disso, o autor do projeto, deputado Dorinaldo Malafaia (PDT-AP), argumenta que muitos tribunais do País têm decidido que a apreensão só deve ser feita se ficar comprovado o uso do bem para o cometimento da infração.

“A interpretação literal da lei não deixa dúvidas quanto à necessidade de apreensão do bem, seja ele de origem lícita ou ilícita, nem tampouco exige seu uso ilícito reiterado. O objetivo do presente projeto de lei é trazer esse entendimento para a Lei de Crimes ambientais”, afirma.

Em nível infralegal, o Decreto 6.514/08, que regulamenta as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente previstas na Lei de Crimes Ambientais, e a Instrução Normativa 3/18 do Ibama já estabelecem regras para a aplicação de medidas cautelares de destruição ou inutilização de produtos, subprodutos ou instrumentos utilizados na prática da infração ambiental.

Gostou do conteúdo que você acessou? Quer saber mais? Faça parte do nosso grupo de notícias!
Para fazer parte acesse o link para entrar no grupo do WhatsApp: