AltoAlegreNotícias

AltoAlegreNotícias

Grupo de trabalho pode votar relatório sobre o Código de Mineração nesta quarta
Texto pretende dar mais agilidade ao processo minerário sem comprometer a eficácia do licenciamento

Por Redação
Publicado 07/12/2022

Foto: Amarildo Gomes

O Grupo de Trabalho sobre o Código de Mineração reúne-se nesta quarta-feira (7), às 14 horas, no plenário 6, para discussão e votação do parecer do relator, deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), apresentado na semana passada. Entre outras mudanças, o texto amplia o conceito de garimpagem, impede a prorrogação sucessiva de autorizações para pesquisa mineral e responsabiliza o minerador pela recuperação ambiental das áreas impactadas.

Tomando por base o texto da relatora do grupo de trabalho de 2021, deputada Greyce Elias (Avante-MG), Passarinho disse que buscou conferir mais agilidade ao processo minerário no País sem comprometer a eficácia dos processos de autorização e de licenciamento de empreendimentos.

Uma das principais alterações em comparação com 2021 é a retirada de dispositivos que preveem aprovação tácita de procedimentos (concessão de lavra, registro de extração, permissão de lavra garimpeira - PLG, licenciamento) caso a Agência Nacional de Mineração (ANM) não processe o pedido no prazo de um ano.

Outro trecho excluído do relatório anterior é o que exigia ampla discussão com o setor mineral (governo federal, ANM e mineradores) em processos de criação de unidades de conservação, de tombamento e outras demarcações que pudessem limitar a atividade minerária.

Os demais aperfeiçoamentos sugeridos pela relatora geral do grupo de trabalho de 2021 foram mantidos, incluindo o que repassa à ANM a atual competência do Ministério de Minas e Energia (MME) para a emissão da portaria de lavra, permanecendo como exceção minerais tidos como estratégicos, cuja lavra continuará sendo concedida pelo MME.

Garimpo

O anteprojeto proposto por Passarinho amplia o conceito de garimpagem, estabelecendo que as atividades de exploração de depósitos primários e jazidas independem da técnica utilizada e da escala de produção. Em relação a prazos e condições para a autorização de pesquisa e concessão de lavra, o anteprojeto impede sucessivas prorrogações ao titular do direito minerário.

Leilão Social

Outra inovação do anteprojeto é o leilão social, modalidade exclusiva para o regime de permissão de lavra garimpeira. Essa modalidade prevê que áreas colocadas em oferta pública, considerando o interesse nacional e as razões de ordem social e ambiental, poderão ser reservadas exclusivamente para outorga de PLG. Nas rodadas de leilões sociais, a critério da ANM, poderá ser incluída ainda prioridade para cooperativas de garimpeiros como critério de julgamento.

Gostou do conteúdo que você acessou? Quer saber mais? Faça parte do nosso grupo de notícias!
Para fazer parte acesse o link para entrar no grupo do WhatsApp: