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Enem: prazo para recursos contra isenção negada termina amanhã
Solicitação deve ser apresentada por meio do site do Inep

Publicado 28/04/2022

FOTO: © Valter Campanato/Agência Brasil

Termina amanhã (29) o prazo de apresentação de recursos para aqueles que tiveram o pedido de isenção da taxa de inscrição para o Enem 2022 negado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

Também nesta sexta-feira expira o prazo para a apresentação de recursos dos candidatos que tiveram a justificativa de ausência nas provas do Enem 2021 não aceitas pelo instituto.

Os resultados dos pedidos de isenção e a lista de candidatos que não fizeram a prova, apesar de terem conseguido a isenção para o Enem 2021, foram publicados pelo Inep no dia 22, na Página do Participante.

É também por meio desta página que a formalização do recurso deve ser feira. Para acessá-la, clique aqui. Os resultados das análises dos recursos para pedido de isenção serão divulgados no dia 6 de maio.

Documentação

Para justificar a ausência, o participante precisa observar a opção escolhida como motivo da falta, conforme anexo I do Edital n.º 14/2022, e anexar a documentação correspondente.

No caso do participante que teve a solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Enem 2022 reprovada pelo Inep, é também necessário enviar a documentação que comprove a situação de solicitação de isenção, conforme listado no anexo II do edital. Os documentos devem estar nos formatos PDF, PNG ou JPG, com tamanho máximo de 2 MB, informou, por meio de nota, o Inep.

Puderam entrar com pedido de isenção os que estão no último ano em escola pública, que fizeram todo o ensino médio em instituições públicas ou que cursaram o ensino médio como bolsistas integrais em escolas privadas.

Renda

Outra condição é que a família tenha renda per capita [renda por cabeça] menor do que o valor equivalente a um salário mínimo e meio. Têm direito também os alunos de famílias inscritas no Cadastro Único de programas sociais do governo federal.

A concessão da isenção ou a aceitação da justificativa de ausência não garantem inscrição na prova. O aluno nessas situações deve realizar a inscrição na página do participante, de acordo com os requisitos apresentados no site do Inep.

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