Você quer se aposentar em 2022? Confira as regras
A reforma da Previdência estabeleceu regras automáticas de transição que mudam a concessão de benefícios a cada ano.
A aposentadoria é um dos benefícios previdenciários mais conhecidos e desejados pelos brasileiros e quando isso acontece o trabalhador recebe um valor mensal como forma de afastamento remunerado das suas atividades.
Com a reforma da previdência aprovada em 2019 as regras das aposentadorias continuam em constante mudanças.
Então se você pretende se aposentar neste ano é melhor se atentar aos requisitos.
Aposentadoria por Idade
Para ter direito a se aposentar por idade em 2022 é preciso que você cumpra os seguintes requisitos:
- Homens
- 65 anos de idade;
- 15 anos de tempo de contribuição.
- Mulheres
- 61 anos e 6 meses de idade;
- 15 anos de tempo de contribuição.
Aposentadoria por pontos
Para ter direito a se aposentar por pontos em 2022 é preciso que você cumpra os seguintes requisitos:
- Homens
- 35 anos de tempo de contribuição;
- 99 pontos (soma da sua idade e seu tempo de contribuição).
- Mulheres
- 30 anos de tempo de contribuição;
- 89 pontos (soma da sua idade e seu tempo de contribuição).
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
De acordo com a Reforma da Previdência em 2019 a aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir.
Mas para não prejudicar quem já contribuía para o INSS, foram criadas 4 regras de transição. Confira:
Pedágio 50%
Essa regra válida para as pessoas que faltavam menos de dois anos de contribuição para se aposentar
- Homens
- 33 anos de contribuição até a vigência da Reforma;
- período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.
- Mulheres
- 28 anos de contribuição até a vigência da Reforma;
- período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição.
Pedágio 100%
- Homens
- 35 anos de tempo de contribuição;
- 60 anos de idade
- cumprir o período adicional correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.
- Mulheres
- 30 anos de tempo de contribuição;
- 57 anos de idade;
- cumprir o período adicional correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição.
Idade Progressiva
- Homens
- 35 anos de contribuição;
- 62 anos e 6 meses em 2022;
- o limite é 65 anos, que vai ser a idade mínima para homens em 2027.
- Mulheres
- 30 anos de contribuição;
- 57 anos e 6 meses em 2022;
- o limite é 62 anos, que vai ser a idade mínima para mulheres em 2031.
Aposentadoria Especial
Em 2022, para se aposentar nesta categoria é preciso cumprir os seguintes requisitos:
- 86 pontos + 25 anos de atividade especial, para trabalhos de menor risco
- 76 pontos + 20 anos de atividade especial, para trabalhos de médio risco
- 66 pontos + 15 anos de atividade especial, para trabalhos de alto risco
Aposentadoria do Deficiente
- Homem
- 60 anos + 15 anos de tempo de contribuição
- Mulher
- 55 anos + 15 anos de tempo de contribuição
- É preciso comprovar a existência de deficiência, seja qual grau for, durante esse tempo de contribuição
Aposentadoria dos servidores públicos
Para os servidores públicos se aposentarem em 2022, é preciso cumprir os seguintes requisitos:
- Homens
- 35 anos de tempo de contribuição;
- no mínimo, 20 anos no serviço público, 10 anos de carreira (no mesmo órgão) e 5 anos no cargo em que se deseja a aposentadoria.
- 62 anos de idade;
- 99 pontos.
- Mulheres
- 30 anos de tempo de contribuição;
- deste tempo, é necessário ter, no mínimo, 20 anos no serviço público, 10 anos de carreira (no mesmo órgão) e 5 anos no cargo em que se deseja a aposentadoria.
- 57 anos de idade;
- 89 pontos.
Trabalhador Rural
Para o trabalhador rural se aposentar em 2022 é preciso:
- 60 anos para o sexo masculino
- 55 anos para o sexo feminino
- Com mínimo de tempo de trabalho, deverá corresponder á 15 anos
Fonte: Jornal Contabil