Vídeo: Campanha “Declare seu Amor” faz apelo também para os idosos em 2022
As declarações do IR podem ser entregues a partir de dia 2 de março; contribuinte pode destinar parte do imposto aos Fundos da Infância e do Idoso
Aberta a temporada da campanha Declare seu Amor, iniciativa do Poder Judiciário de Rondônia para mobilizar contribuintes a destinar parte do seu imposto para causas como a Infância e Juventude. Recentemente a Receita Federal possibilitou mais uma opção de destinação do recurso: para o Fundo do Idoso. Um vídeo elaborado pela comunicação do TJRO ensina como fazer a destinação do imposto na hora de preencher a declaração.
A legislação permite aos contribuintes destinar até 3% do imposto devido da Declaração de Renda para projetos sociais cadastrados nos Fundos para Infância e Adolescência (FIA) e mais 3% para o Fundo do Idoso.
O coordenador da Infância de Juventude do TJRO, desembargador Isaias Fonseca aproveita esse momento de abertura da temporada 2022 do IR, para fazer um apelo aos cidadãos(ãs). “É o nosso papel dotar os fundos, porque eles apoiam projetos relevantes de apoio às nossas crianças e adolescentes. Não custa nada destinar. O valor do imposto será o mesmo. Assim, podemos acompanhar a aplicação do recurso e fazer a diferença no futuro de muitas pessoas”, enfatizou o magistrado.
Idealizadora e grande incentivadora da campanha, a juíza Ana Valéria Ziparro destacou também a possibilidade de ampliação do leque de apoio social da campanha. “A campanha tem um alcance nacional, mas nosso foco é a destinação aos fundos estadual e municipal, pois podemos fiscalizar de perto a aplicação dos recursos. Vamos transformar nosso imposto em esperança para os mais vulneráveis”, reforçou a juíza da comarca de Ji-Paraná, onde vários projetos já colheram os frutos da campanha.
Como destinar
Para doar, o contribuinte precisa optar pelo modelo completo da declaração. A doação tem limite de 3% do imposto.
Após preencher a relação da Receita Federal, o contribuinte pode clicar na opção “Doações diretamente na declaração – ECA”. Após, escolha o fundo para o qual deseja destinar os recursos.
O sistema vai gerar um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) no valor correspondente ao percentual do IR que está sendo doado, que deve ser pago na data indicada.
Fonte: TJ/RO