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Ministra do STF libera execução das emendas do relator
Decisão foi tomada pela ministra Rosa Weber

Publicado 07/12/2021

© Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nessa segunda-feira (6) liberar o pagamento dos recursos das chamadas “emendas do relator” relativas ao Orçamento da União deste ano.

A decisão foi tomada após o Congresso aprovar, na semana passada, uma resolução para cumprir parte da decisão de dar publicidade ao processo de destinação dos recursos. A liberação está valendo, mas ainda será votada em sessão extraordinária do plenário virtual do Supremo. 

No mês passado, o plenário virtual do STF manteve a liminar proferida pela ministra que congelou os repasses, a partir de uma ação procolada por partidos de oposição. Com a decisão, o pagamento das emendas de relator a órgãos públicos ficou suspenso até a decisão de ontem. 

Ao suspender esse tipo de emenda, a ministra entendeu que não havia critérios objetivos e transparentes para a destinação dos recursos. Rosa Weber considerou que havia ausência de instrumentos de prestação de contas sobre as emendas do relator-geral (RP9). 

Antes da aprovação das novas regras, as emendas estavam baseadas na Resolução 01/2006 do Congresso. As emendas do relator-geral ao Orçamento Federal poderiam ser apresentadas pelo parlamentar que ocupa a função para corrigir omissões de ordem técnica e legal, com o objetivo de organizar a peça orçamentária. 

Na prática, esse tipo de emenda é repassada, por meio do relator, a deputados e senadores que apoiam o governo. Dessa forma, a indicação para a aplicação dos recursos em hospitais e escolas, por exemplo, ocorre sem a divulgação do nome do parlamentar autor da emenda ao orçamento.

No caso de emendas individuais e de bancada, os autores podem ser identificados.

Segundo a Consultoria Legislativa da Câmara, no orçamento deste ano os ministérios da Saúde (R$ 4,6 bilhões), do Desenvolvimento Regional (R$ 2,7 bilhões) e da Agricultura (R$ 790 milhôes) são os maiores beneficiados com empenhos oriundos de emendas do relator.

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